Decretos
Decreto nº 11.180, de 22 de agosto de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Medalha do Mérito Blindado e altera o Decreto nº 40.556, de 17 de dezembro de 1956, que regula o uso das condecorações nos uniformes militares.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a da Constituição,
DECRETA:
Art. 2º .......................................................................................................
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- Medalha de Mérito para os oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal; e
- Medalha do Mérito Blindado;
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Brasília, 22 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.2022
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