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Decreto nº 11.147, de 26 de julho de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, que dispõe sobre a qualificação da Usina Termonuclear Angra 3 no Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.915, de 16 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 9ºO prazo para conclusão dos trabalhos do Comitê Interministerial será de duzentos e quarenta dias, contado de 27 de julho de 2022, prorrogável por cento e vinte dias.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.762, de 2 de agosto de 2021.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Adolfo Sachsida

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.7.2022 - Edição extra

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