Decretos
Decreto nº 11.121, de 6 de julho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece a obrigatoriedade de divulgação transparente dos preços dos combustíveis automotivos praticados em 22 de junho de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, caput, inciso III, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990,
DECRETA:
Brasília, 6 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Anderson Gustavo Torres
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.7.2022
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