Decretos
Decreto nº 11.120, de 5 de julho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Permite as operações de comércio exterior de minerais e minérios de lítio e de seus derivados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019,
DECRETA:
Brasília, 5 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Adolfo Sachsida
Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.7.2022
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