Decretos
Decreto nº 2.413, de 4 de dezembro de 1997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre as atribuições da Comissão Nacional de Energia Nuclear nas atividades de industrialização, importação e exportação de minerais e minérios de lítio e seus derivados.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 4.118, de 27 de agosto de 1962, no art. 2º inciso VIII, alínea "a" , da Lei nº 6.189, de 16 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo artigo 1º da Lei nº 7.781, de 27 de junho de 1989, e nos arts. 46 e 90 do Decreto nº 51.726, de 19 de fevereiro de 1963,
Brasília, 4 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Francisco Dornelles
Raimundo Brito
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1997