Decretos
Decreto nº 11.116, de 30 de junho de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.324, de 2 de abril de 2018, que regulamenta o exercício de opção para a inclusão de pessoal dos ex-Territórios Federais em quadro da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018,
DECRETA:
Art. 8º ......................................................................................................
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............................................................................................................ (NR)
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Brasília, 30 de junho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2022