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Decreto nº 11.050, de 7 de dezembro de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Americo Meireles La Porta a pesquisar ouro, tungstênio e associados, no município de Mariana, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Américo Meireles La Porta a pesquisar ouro, tungstênio e associados em terrenos de propriedade de Antônio Pedro Gomes dos Santos e Pedro Nolasco Pereira, nos lugares denominados "Vasado do Meio" e "Castro", distrito de Sumidouro, município de Mariana, do Estado de Minas Gerais, num área de dezoito hectares (18 Ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a trezentos e cinquenta e oito metros (358 m) rumo cinquenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (8º30' SW) e duzentos e vinte e dois metros (222 m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 180,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Apolonio Salles.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.12.1942

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