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Decreto nº 11.040, de 12 de abril de 2022

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Art. 1. Art. 44. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, para dispor sobre o envase de agrotóxicos e afins.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 44.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

§ 3ºAs adequações de embalagens de agrotóxicos e afins ao disposto na alínea “b” do inciso V do caput poderão ser realizadas até 31 de dezembro de 2022.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcos Montes Cordeiro

Marcelo Antônio Cartaxo Queiroga Lopes

Joaquim Alvaro Pereira Leite

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.4.2022 - Edição extra

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