Decretos
Decreto nº 101, de 16 de outubro de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Proroga por noventa (90) dias, isto é, até 13 de dezembro de 1984, o prazo concedido a Carlos Kuenerz & Comp. Ltda., pelo n. I do art. 1º do decreto n. 2.4.004, de 13 de março de 1934
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando das attribuições que lhe confere o n. I do art. 56 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 87 do decreto n. 24.642, de 10 de julho de 1934 (Código de Minas),
Decreta:
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 1934, 113º da Independencia e 46º da Republica.
GETULIO VARGAS
Oditon Braga
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.12.1934