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Decreto nº 10.974, de 22 de fevereiro de 2022

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, para atualizar a composição do Conselho Nacional de Imigração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.873, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

I.................................................................................................................
a)Ministério da Justiça e Segurança Pública, que o presidirá;
b)Ministério da Cidadania;
c)Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;
d)Ministério da Economia;
e)Ministério da Educação;
f)Ministério das Relações Exteriores; e
g)Ministério do Trabalho e Previdência;

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2022

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