Decretos
Decreto nº 10.956, de 2 de fevereiro de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Carlos Alberto Franco França
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022
ANEXO I
....................................................................................................................................................
- Vice-Consulado em Cusco;
- Vice-Consulado em Iquitos.
.............................................................................................................................................(NR)
ANEXO II
.............................................................................................................................
............................................................................................................................
| Peru | Lima | 44,72 |
| Cusco | 40,70 | |
| Iquitos - FCG | 40,70 |
...........................................................................................................................
.....................................................................................................................(NR)
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