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Decreto nº 10.956, de 2 de fevereiro de 2022

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, República do Peru, converte em Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, República do Peru e altera o Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, e o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Vice-Consulado do Brasil em Cusco, na República do Peru.
Art. 2.
Fica convertido à categoria de Vice-Consulado o Consulado do Brasil em Iquitos, na República do Peru.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 1.018, de 23 de dezembro de 1993, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I a este Decreto.
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de fevereiro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Carlos Alberto Franco França

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.2.2022

ANEXO I

“....................................................................................................................................................

- Vice-Consulado em Cusco;

- Vice-Consulado em Iquitos.

.............................................................................................................................................”(NR)

ANEXO II

“.............................................................................................................................

............................................................................................................................

PeruLima44,72
Cusco40,70
Iquitos - FCG40,70

...........................................................................................................................

.....................................................................................................................”(NR)

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