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Decreto nº 10.821, de 28 de setembro de 2021

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o inciso I do § 2º do art. 18 do Anexo I ao Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021, que aprova o Plano Geral de Metas para a Universalização do Serviço Telefônico Fixo Comutado Prestado no Regime Público.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, inciso III, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o inciso I do § 2º do art. 18 ao Anexo I do Decreto nº 10.610, de 27 de janeiro de 2021.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Maximiliano Salvadori Martinhão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.2021.

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