Decretos
Decreto nº 10.795, de 13 de setembro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
VI instâncias internas de integridade - unidades do conjunto de instâncias de integridade que, no âmbito de suas competências, operacionalizam o Programa de Integridade da Presidência da República.
Brasília, 13 de setembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Luiz Eduardo Ramos Baptista Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.9.2021
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