Decretos
Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021
Art. 2º ......................................................................................................
Art. 4º .....................................................................................................
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Art. 5º Compete às unidades setoriais do Sistema de Correição:
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Art. 8º Os cargos em comissão e as funções de confiança dos titulares das unidades setoriais de correição são privativos daqueles que possuam nível de escolaridade superior e sejam:
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Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 13 de agosto de 2021, 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.8.2021.
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