Decretos
Decreto nº 10.672, de 12 de abril de 2021
Art.6º ........................................................................................................
..................................................................................................................... A exploração da instalação portuária observará o plano de desenvolvimento e zoneamento do porto.
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Art. 7º-A. A dispensa de licitação de que dispõe o parágrafo único do art. 5º-B da Lei nº 12.815, de 2013, poderá ser realizada quando for comprovada a existência de um único interessado na exploração de instalação portuária localizada no porto organizado.
Art. 7º-B. Para a dispensa de licitação, nos termos do disposto no art. 7º-A, o poder concedente solicitará à autoridade portuária, a qualquer tempo, a abertura de chamamento público por meio de divulgação de instrumento convocatório, observadas as diretrizes do planejamento e das políticas do setor portuário.
Art. 7º-C A pessoa jurídica que estiver interessada em atender ao chamamento público deverá manifestar formalmente seu interesse por meio de documento protocolado junto à autoridade portuária.
Art. 7º-D. Recebida a manifestação de interesse, a autoridade portuária encaminhará os documentos relativos ao instrumento convocatório ao poder concedente para a adoção das providências relativas a:
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.033, de 27 de junho de 2013, que regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações portuárias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, e tendo em vista o disposto no art. 21, caput, inciso XII, alínea f, da Constituição e na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013,
DECRETA:
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Seção VI
Do uso temporário e das licitações
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Brasília, 12 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tarcisio Gomes de Freitas
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.4.2021 e retificado em 15.4.2021
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