Decretos
Decreto nº 10.651, de 18 de março de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o § 3º do art. 50 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50, § 3º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e no art. 27 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Brasília, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.3.2021
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