Decretos
Decreto nº 10.634, de 22 de fevereiro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a divulgação de informações aos consumidores referentes aos preços dos combustíveis automotivos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei nº 10.962, de 11 de outubro de 2004, e na Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012,
DECRETA :
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
Bento Albuquerque
José Levi Mello do Amaral Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.2.2021
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