Decretos
Decreto nº 10.633, de 18 de fevereiro de 2021
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimento público federal do setor ferroviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, no art. 2º da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e na Resolução nº 146, de 2 de dezembro de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA :
Brasília, 18 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.2.2021
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