Decretos
Decreto nº 10.600, de 7 de outubro de 1942
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza os cidadãos brasileiros Eduardo Vieira de Miranda e Alfredo Joaquim de Carvalho a pesquisar mica no município de Jacobina, do Estado da Baía.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.10.1942