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Decreto nº 10.583, de 18 de dezembro de 2020

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Art. 1. Art. 14. Art. 2.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, que institui o Programa de Gestão Estratégica e Transformação do Estado, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para dispor sobre remanejamento temporário de funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.382, de 28 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 14.
Ficam remanejados, em caráter temporário, até 23 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para:

.........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.2020 - Edição extra

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