Decretos
Decreto nº 10.557, de 1 de dezembro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Incorpora a concessão tarifária outorgada pela República Federativa do Brasil, no âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio, para os códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 1º de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Otávio Brandelli
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.2020.