Decretos
Decreto nº 1.892, de 2 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),
DECRETA:
Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia
Pedro Malan
Clóvis de Barros Carvalho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996 e retificado em 6.5.1996
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