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Decreto nº 1.892, de 2 de maio de 1996

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, no âmbito do GATT, para uma quota de trigo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT),

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogada a concessão tarifária outorgada pelo Brasil, na âmbito do Acordo Geral sobre Tarifas Aduaneiras e Comércio (GATT), para uma quota tarifária global mínima de 750.000 t. métricas anuais de trigo com casca (conjunta dos ex nas posições NBM 10.01.10.0000 e 10.01.90.0100), constante da Lista III - Brasil, anexa ao Decreto n° 1.355, de 30 de dezembro de 1994, que promulga a Ata Final, que incorpora os resultados da Rodada Uruguai de Negociações Comerciais Multilaterais do GATT.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de maio de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOLuiz Felipe Lampreia

Pedro Malan

Clóvis de Barros Carvalho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1996 e retificado em 6.5.1996

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