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Decreto nº 10.539, de 4 de novembro de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, que autoriza o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15, art. 16 e art. 16-A da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 10.341, de 6 de maio de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica autorizado o emprego das Forças Armadas na Garantia da Lei e da Ordem e em ações subsidiárias, no período de 11 de maio de 2020 a 30 de abril de 2021, na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal.

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 10.421, de 9 de julho de 2020.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

André Luiz de Almeida Mendonça

Fernando Azevedo e Silva

Ricardo de Aquino Salles

Augusto Heleno Ribeiro Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.2020.

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