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Decreto nº 10.536, de 28 de outubro de 2020

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Art. 1. Art. 14-B. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

IV..............................................................................................................

.....................................................................................................................

c).................................................................................................................

.....................................................................................................................

4. Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;

5. Diretoria de Material de Engenharia; e

6. Diretoria de Projetos de Engenharia;

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 14-B.
A Diretoria de Projetos de Engenharia tem sede em Brasília, Distrito Federal, e será comandada por Coronel da ativa.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.10.2020.

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