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Decreto nº 10.520, de 15 de outubro de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre as requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
As requisições de pessoal para a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia, realizadas nos termos do disposto no art. 2º da Lei nº 9.007, de 17 de março de 1995, e no inciso II-A do caput do art. 60 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, requerem manifestação de concordância prévia do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Walter Souza Braga Netto

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.2020.

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