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Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 1942

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Art. 1.
1 artigo

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova projeto e orçamento de obras, na Viação Férrea Federal Leste Brasileiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de 241:553$060 (duzentos e quarenta e um contos quinhentos e cinquenta e três mil e sessenta réis), que com este baixam, rubricados pelo Diretor de Divisão do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um posto de desinfecção de vagões para animais, na estação de Paripe, da linha de Baía-Alagoinhas, da Viação Férrea Federal Leste Brasileira, de acordo com o disposto no artigo 38 do Regulamento do Serviço da Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo decreto número 24.548, de 3 de julho de 1934.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETÚLIO VARGAS

João de Mendonça Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 30.9.1942

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