Decretos
Decreto nº 10.466, de 18 de agosto de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos turísticos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 129, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA:
Brasília, 18 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2020.
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