Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.447, de 7 de agosto de 2020

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação das unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e a sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 131, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam qualificadas, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, e incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND as unidades de conservação Parque Nacional de Brasília, localizado no Distrito Federal, e Parque Nacional de São Joaquim, localizado no Estado de Santa Catarina, para fins de concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2020.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.