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Decreto nº 10.434, de 21 de julho de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, para dispor sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Este Decreto dispõe sobre a execução do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF, e altera o Decreto nº 7.082, de 27 de janeiro de 2010, e o Decreto nº 8.587, de 11 de dezembro de 2015, considerada a dotação orçamentária ao fim do exercício de 2019 no valor de R$ 478.500.000,00 (quatrocentos e setenta e oito milhões e quinhentos mil reais) na ação 20G8 do Ministério da Saúde.
Art. 2.
O Decreto nº 7.082, de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

Iinstituição de mecanismos adequados de financiamento, compartilhados entre as áreas da educação e da saúde, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira;

.........................................................................................................................

Vreestruturação do quadro de recursos humanos dos hospitais universitários federais;
VIaprimoramento das atividades hospitalares vinculadas ao ensino, pesquisa e extensão e à assistência à saúde, com base em avaliação permanente e incorporação de novas tecnologias em saúde; e
VIImanutenção de condições adequadas de funcionamento dos hospitais universitários federais.” (NR)
Art. 3.
O Decreto nº 8.587, de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º-A A partir do exercício financeiro de 2020, o REHUF será financiado por dotações consignadas nas leis orçamentárias anuais com essa finalidade, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira.” (NR)

Art. 4.
Fica revogado o art. 3º do Decreto nº 8.587, de 2015.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Milton Ribeiro

Eduardo Pazuello

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.2020.

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