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Decreto nº 10.429, de 17 de julho de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Cidadania e remaneja cargos em comissão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I , do Ministério da Cidadania para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ium DAS 101.2;
IIum DAS 102.4; e
IIIum DAS 102.3.
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 10.357, 20 de maio de 2020 , passa a vigorar, com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto . (Revogado pelo Decreto nº 10.554, de 2020) (Vigência)
Art. 3.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Cidadania por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor em 22 de julho de 2020.

Brasília, 17 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.2020 e retificado em 16.9.2020

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA

PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÓDIGODAS-UNITÁRIODO MCID PARA A SEGES/ME
QTD.VALOR TOTAL
DAS 101.21,2711,27
DAS 102.43,8413,84
DAS 102.32,1012,10
TOTAL37,21

ANEXO II

( Anexo II ao Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020 )

“ a) ... ..................................................................................................................................

...........................................................................................

DIRETORIA PARLAMENTAR E FEDERATIVA1DiretorDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
CORREGEDORIA1CorregedorDAS 101.5

...........................................................................................

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO , ORÇAMENTO E GOVERNANÇA1SubsecretárioDAS 101.5
1Subsecretário AdjuntoFCPE 101.4
3AssessorFCPE 102.4
1Assessor TécnicoDAS 102.3
Coordenação-Geral de Planejamento e Avaliação1Coordenador-GeralFCPE 101.4
1Assessor TécnicoFCPE 102.3
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças1Coordenador-GeralFCPE 101.4

...........................................................................................

SECRETARIA NACIONAL DE RENDA DE CIDADANIA1SecretárioDAS 101.6
5AssessorDAS 102.4
2Assessor TécnicoDAS 102.3
1AssistenteFCPE 102.2
Gabinete1Chefe de GabineteDAS 101.4
Coordenação2CoordenadorDAS 101.3
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO1DiretorDAS 101.5

...........................................................................................

b)... ..................................................................................................................................
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41319,23319,23
DAS 101.66,2718112,8618112,86
DAS 101.55,0444221,7644221,76
DAS 101.43,84117449,28117449,28
DAS 101.32,10116243,60116243,60
DAS 101.21,275266,045164,77
DAS 101.11,001010,001010,00
DAS 102.55,041260,481260,48
DAS 102.43,8470268,8069264,96
DAS 102.32,1074155,4073153,30
DAS 102.21,274253,344253,34
DAS 102.11,0055,0055,00
DAS 103.55,041050,401050,40
DAS 103.43,84623,04623,04
DAS 103.32,1036,3036,30
DAS 103.21,2733,8133,81
SUBTOTAL 15851.749,345821.742,13
FCPE 101.42,303478,203478,20
FCPE 101.31,265468,045468,04
FCPE 101.20,764131,164131,16
FCPE 101.10,6074,2074,20
FCPE 102.42,301432,201432,20
FCPE 102.31,262835,282835,28
FCPE 102.20,76118,36118,36
FCPE 102.10,6010,6010,60
FCPE 103.42,3012,3012,30
SUBTOTAL 2191260,34191260,34
FG-10,20265,20265,20
FG-20,1571,0571,05
FG-30,1240,4840,48
SUBTOTAL 3376,73376,73
TOTAL8132.016,418102.009,20

” (NR)

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