Decretos
Decreto nº 10.371, de 22 de maio de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a destinação de percentual de contribuições para atendimento de despesas decorrentes da transferência de atividades ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, alínea a da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 22 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2020.
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