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Decreto nº 10.351, de 18 de maio de 2020

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Art. 1. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.159, de 9 de dezembro de 2019, que institui o Comitê de Governança Digital da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
O Decreto nº 10.159, de 9 de dezembro de 2019 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VA - Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República; B - Secretário Especial de Assuntos Estratégicos da Presidência da República;

............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.2020

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