Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.323, de 17 de abril de 2020

Ver fonte oficial
4 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam incluídas no item “29. Benefícios aos servidores civis, empregados e militares, e a seus dependentes, relativos às despesas com auxílio-alimentação ou refeição, assistência pré-escolar, assistência médica e odontológica e auxílios transporte, funeral e natalidade” constante da Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, as despesas com salário-família e auxílio-reclusão, remanejados do item “24. Pessoal e Encargos Sociais, exceto Contribuição Patronal para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público” da mesma Seção.
Art. 2.
Fica incluído na relação de que trata a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 2019, o item “96. Fundo Nacional de Segurança Pública (Medida Cautelar do Supremo Tribunal Federal, de 27 de dezembro de 2019, e Ação Cível Originária nº 3.329-Distrito Federal)”.
Art. 3.
O Ministério da Economia providenciará a publicação da relação atualizada de que trata o § 2º do art. 150 da Lei nº 13.898, de 2019.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.