Decretos
Decreto nº 10.323, de 17 de abril de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a relação a que se refere a Seção I do Anexo III à Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária de 2020.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 150 da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e na Emenda à Constituição nº 103, de 12 de novembro de 2019,
DECRETA:
Brasília, 17 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2020
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