Decretos
Decreto nº 10.321, de 15 de abril de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, que institui o Plano Plurianual da União para o período 2020 a 2023, e altera o Decreto nº 9.834, de 12 de junho de 2019, que institui o Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019, na Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001,
DECRETA:
Art. 1º ....................................................................................................
.......................................................................................................................
Brasília, 15 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.4.2020
ANEXO
Atributos do Plano Plurianual 2020-2023
Programa:
Objetivo:
Meta:
Indicador:
Atributos do planejamento estratégico institucional
| Principais atributos do planejamento estratégico institucional alinhados com o objetivo e a meta do programa | 1. 2. 3. 4. 5. |
| Atributos do planejamento estratégico institucional que representam resultados intermediários (necessários, mas não suficientes) para o alcance da meta do Plano Plurianual 2020-2023 | 1. 2. 3. 4. 5. |
*Conceito disponibilizado no Manual Técnico do Plano Plurianual 2020-2023
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