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Decreto nº 10.293, de 25 de março de 2020

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Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.570, de 20 de novembro de 2018, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 31.
....................................................................................................
Iplanejar, executar e coordenar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do programa Calha Norte, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

..............................................................................................................” (NR)

“

Art. 32.
......................................................................................................

.......................................................................................................................

XIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério da Defesa, com exceção do Programa Calha Norte e do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

..............................................................................................................” (NR)

“

Art. 35.
.......................................................................................................
I....................................................................................................................
a)administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

........................................................................................................................

IIIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira da administração central do Ministério da Defesa, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia e do Departamento do programa Calha Norte.

............................................................................................................” (NR)

“

Art. 48.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

XVIIpropor projetos com base nas diretrizes da Secretaria-Geral para composição do plano de gestão estratégica da administração central do Ministério da Defesa;

XVIII - coordenar a elaboração do planejamento estratégico institucional do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia; e

XIXrealizar o levantamento de dados de monitoramento, para apoiar as ações de governo, nas esferas federal, estadual, municipal e distrital e as operações em defesa da Amazônia Legal, do mar territorial, da Zona Econômica Exclusiva e de outras áreas consideradas de interesse.” (NR)

“

Art. 49.
....................................................................................................

.....................................................................................................................

IIIplanejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

..............................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Fica revogado o art. 64 do Anexo I ao Decreto nº 9.570, de 2018.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Fernando Azevedo e Silva

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.3.2020

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