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Decreto nº 10.272, de 12 de março de 2020

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, que regulamenta a comercialização de energia elétrica, o processo de outorga de concessões e de autorizações de geração de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 75-A.
Ficam delegadas à Aneel:
Ias competências estabelecidas nos art. 3º-A, art. 26 e art. 28 da Lei nº 9.427, de 1996; e

....................................................................................................................

Parágrafo únicoAs competências a que se refere o inciso I do caput compreendem:
Ias outorgas de autorização de empreendimentos de energia elétrica; e
IIas declarações de necessidade ou de utilidade pública previstas nos incisos VIII e IX do caput do art. 29 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.” (NR)
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Jorge Antonio de Oliveira Francisco

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.3.2020.

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