Decretos
Decreto nº 10.241, de 13 de fevereiro de 2020
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, para autorizar o uso de suprimentos de fundos para atender a peculiaridades da Controladoria-Geral da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 92 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
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Brasília, 13 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Wagner de Campos Rosário
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.2.2020.
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