Decretos
Decreto nº 10.210, de 23 de janeiro de 2020
Autorização para a contratação
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019,
DECRETA:
Âmbito de aplicação
Forma de seleção
Natureza da contratação
Prática de ilícito
Prazo de contratação
Remuneração
Indenizações
Processamento dos pagamentos
Licenças e ausências
Hipóteses de extinção do contrato
Previsão orçamentária e financeira
Atos complementares
Vigência
Brasília, 23 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
ANTÔNIO HAMILTON MARTINS MOURÃO
Marcelo Pacheco dos Guaranys
Fernando Azevedo e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.2020 - Edição extra.
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