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Decreto nº 10.181, de 19 de dezembro de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º,da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ...................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 9.181.051.974,00 (nove bilhões cento e oitenta e um milhões cinquenta e um mil novecentos e setenta e quatro reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019,e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 9.348.774.000,00 (nove bilhões trezentos e quarenta e oito milhões setecentos e setenta e quatro mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.2019 - Edição extra-B

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República59.600.169750.0000761.093.455821.443.624
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0467.057.271155.865.1213.199.212.0093.822.134.401
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.341.397.72928.900.77403.454.467.2104.824.765.713
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)000178.161.281178.161.281
25000Ministério da Economia28.350.00014.930.000013.910.460.17513.953.740.175
26000Ministério da Educação (**)30.000.000413.880.409960.985.91524.428.525.86025.833.392.184
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0115.876.639591.653.3163.914.407.6224.621.937.577
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)00042.290.75142.290.751
32000Ministério de Minas e Energia57.799.2680035.552.546.69635.610.345.964
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)14.622.43200195.035.506209.657.938
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)000156.840.404156.840.404
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)00071.919.67871.919.678
35000Ministério das Relações Exteriores0001.642.638.9591.642.638.959
36000Ministério da Saúde545.810.9005.311.010.7731.860.270.24322.170.150.67929.887.242.595
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)000176.150.000176.150.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)000133.790.000133.790.000
37000Controladoria-Geral da União000110.110.577110.110.577
39000Ministério da Infraestrutura9.643.954.3371.015.200258.907.130876.057.76410.779.934.431
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)38.523.18684.8000325.576.814364.184.800
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)00045.000.00045.000.000
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)000150.000.000150.000.000
44000Ministério do Meio Ambiente04.150.00001.073.426.8641.077.576.864
52000Ministério da Defesa5.035.396.948259.332.344014.269.468.42419.564.197.716
53000Ministério do Desenvolvimento Regional6.976.616.8801.657.871.708698.153.1585.427.895.86314.760.537.609
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)00021.729.45621.729.456
54000Ministério do Turismo77.009.382210.444.22324.628.521543.002.172855.084.298
55000Ministério da Cidadania207.907.206592.499.82119.506.2405.164.992.2255.984.905.492
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)00053.066.29153.066.291
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0007.700.0017.700.001
63000Advocacia-Geral da União000450.000.000450.000.000
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos065.936.15810.000.000329.155.817405.091.975
Reserva para Emendas Impositivas Individuais00000
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada00000
TOTAL24.056.988.4379.143.740.1204.579.969.644138.834.872.553176.615.570.754

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, Lei nº 13.707, de 14 de dezembro de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté dezembro
20000Presidência da República675.039
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.220.032
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações2.854.894
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)178.161
25000Ministério da Economia9.508.550
26000Ministério da Educação21.315.200
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.272.111
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)13.476
32000Ministério de Minas e Energia34.987.959
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)6.387
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)165.579
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)70.777
35000Ministério das Relações Exteriores1.638.220
36000Ministério da Saúde22.889.687
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)174.366
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)131.507
37000Controladoria-Geral da União110.111
39000Ministério da Infraestrutura798.779
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)183.291
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)45.000
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)68.408
44000Ministério do Meio Ambiente505.853
52000Ministério da Defesa12.370.621
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.505.945
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)34.057
54000Ministério do Turismo411.066
55000Ministério da Cidadania5.521.313
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)53.066
60000Gabinete da Vice-Presidência da República9.000
63000Advocacia-Geral da União447.849
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos316.717
Total123.483.021

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté dezembro
20000Presidência da República105.855
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento233.254
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações548.573
25000Ministério da Economia4.611.635
26000Ministério da Educação1.192.595
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública66.670
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)28.815
32000Ministério de Minas e Energia469.051
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)188.648
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)1.142
35000Ministério das Relações Exteriores4.419
36000Ministério da Saúde29.678
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)1.784
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)2.283
39000Ministério da Infraestrutura61.817
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)142.286
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)81.592
44000Ministério do Meio Ambiente287.574
52000Ministério da Defesa1.862.168
53000Ministério do Desenvolvimento Regional392.057
54000Ministério do Turismo1.996
55000Ministério da Cidadania58.567
63000Advocacia-Geral da União2.151
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.939
Subtotal10.380.549
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)1.036.858
Total11.417.407

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOSAté dezembro
20000Presidência da República59.600
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.361.398
25000Ministério da Economia67.411
26000Ministério da Educação428.380
32000Ministério de Minas e Energia63.075
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)21.632
36000Ministério da Saúde894.001
39000Ministério da Infraestrutura9.758.149
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)58.773
52000Ministério da Defesa5.701.004
53000Ministério do Desenvolvimento Regional9.327.674
54000Ministério do Turismo77.009
55000Ministério da Cidadania229.257
Total28.047.363

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté dezembro
Emendas Impositivas Individuais9.143.740
Emendas Impositivas de Bancada4.579.970
Total13.723.710

ANEXO VI

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOjaneiro-dezembro
1. RECEITA TOTAL1.634.648
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)946.073
1.2. Incentivos Fiscais(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS411.886
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB276.738
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS290.317
2.1 FPE/FPM/IPI-EE212.562
2.2 Demais77.755
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)1.344.331
4. DESPESAS1.483.331
4.1 Benefícios Previdenciários627.554
4.2 Pessoal e Encargos Sociais318.740
4.3 Outras Despesas Obrigatórias205.471
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo331.565
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL76.668
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(215.668)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(533)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(139.533)

ANEXO VII

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté dezembro
20000Presidência da República106.521
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.323.600
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações80.076
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)15.152
25000Ministério da Economia1.585.267
26000Ministério da Educação9.906.625
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.683.155
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735
32000Ministério de Minas e Energia139.867
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.100
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.662
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.910
35000Ministério das Relações Exteriores597.798
36000Ministério da Saúde87.020.453
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.756
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.375
37000Controladoria-Geral da União19.129
39000Ministério da Infraestrutura100.967
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.782
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.640
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)12.885
44000Ministério do Meio Ambiente57.348
52000Ministério da Defesa9.482.089
53000Ministério do Desenvolvimento Regional175.040
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.970
54000Ministério do Turismo4.141
55000Ministério da Cidadania33.073.233
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.994
60000Gabinete da Vice-Presidência da República355
63000Advocacia-Geral da União87.236
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.997
Total145.544.858

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO VIII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.417233.676209.792231.194231.395366.8561.483.331
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.364101.898114.678121.290627.554
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.30348.06454.23747.41967.759318.740
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06725.75231.83726.76741.301205.471
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4376.5059.6929.18610.30056.831
Anistiados2725243025143275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168107200110273900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.8529.90410.03110.27759.888
Complemento para o FGTS4751.3649719388996505.297
Créditos Extraordinários2.1642371942442011.8644.904
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.5081.3871.3171.38010.202
Fabricação de Cédulas e Moedas26138144192202249951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0324.62617.515
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622642813444421.749
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8361.8921.8251.8124.43913.282
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.4124304553781.25916.181
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603175054.3281714.46814.548
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418344960107283
Transferência Multas ANEEL67171169150131306994
Impacto Primário do FIES116-791.120130-1315161.671
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85637.84040.61143.22142.531136.506331.565
Emendas de Execução Obrigatória1979309843.4272.4285.75713.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83723.51723.28024.53131.700145.545
Discricionárias10.97914.07316.11016.51415.57299.049172.297

ANEXO IX

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República755.771761.0935.322387.2541.148.347780.894-367.453
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.708.6853.199.212490.5272.220.2795.419.4912.453.286-2.966.205
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.773.4673.454.467-319.000880.2344.334.7013.403.467-931.234
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)178.161178.161084.529262.691178.161-84.530
25000Ministério da Economia12.640.82913.910.4601.269.6313.490.06117.400.52114.120.185-3.280.336
26000Ministério da Educação (**)24.515.24525.465.384950.13910.281.97935.747.36323.544.653-12.202.710
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.894.4083.914.40820.0001.692.2035.606.6113.338.781-2.267.830
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)42.29142.291015.93958.23042.291-15.939
32000Ministério de Minas e Energia36.102.51935.552.547-549.972324.89235.877.43935.457.010-420.429
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)195.036195.036029.438224.473195.035-29.438
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)156.840156.840042.722199.562165.579-33.983
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)71.92071.920012.23484.15471.919-12.235
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.6391.642.6390116.1791.758.8181.642.639-116.179
36000Ministério da Saúde19.397.77422.170.1512.772.3767.553.61429.723.76522.919.365-6.804.400
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)176.150176.150045.011221.161176.150-45.011
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)133.790133.790012.174145.964133.790-12.174
37000Controladoria-Geral da União110.111110.111025.329135.440110.111-25.329
39000Ministério da Infraestrutura856.058876.05820.000326.8881.202.9461.460.596257.650
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)325.577325.577084.652410.229325.577-84.652
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)45.00045.00006.40351.40345.000-6.403
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)150.000150.000041.023191.023150.000-41.023
44000Ministério do Meio Ambiente1.073.4271.073.4270225.3121.298.739793.427-505.312
52000Ministério da Defesa14.098.46814.269.468171.0003.426.50117.695.97014.232.789-3.463.181
53000Ministério do Desenvolvimento Regional3.068.3145.427.8962.359.5823.887.2549.315.1502.898.002-6.417.148
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)21.72921.729012.06133.79034.057267
54000Ministério do Turismo413.062543.002129.9401.694.6142.237.616413.062-1.824.554
55000Ministério da Cidadania4.149.8285.164.9921.015.1642.551.2257.716.2175.579.880-2.136.337
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)53.06653.066011.70564.77153.066-11.705
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.7007.7000267.7269.0001.274
63000Advocacia-Geral da União450.000450.0000113.127563.127450.000-113.127
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos317.156329.15612.000121.715450.871322.656-128.215
SUBTOTAL131.525.021139.871.7318.346.71039.716.577179.588.308135.500.428-44.087.880
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC23.758.66024.056.988298.32922.667.23746.724.22627.447.363-19.276.863
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7409.143.74009.968.33519.112.0759.143.740-9.968.335
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9704.579.97004.221.0738.801.0424.579.970-4.221.072
TOTAL169.007.390177.652.4298.645.03976.573.222254.225.651176.671.501-77.554.150

Obs: Dados SIAFI 16/12/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

ANEXO X

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República106.521106.521012.802119.323106.521-12.802
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento933.019933.0190390.5691.323.5881.323.60012
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações80.06180.076157.78487.86080.076-7.784
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)15.15215.15201.09516.24715.152-1.095
25000Ministério da Economia1.642.5101.585.267-57.244107.2041.692.4701.585.267-107.203
26000Ministério da Educação9.903.2859.906.6253.340355.62110.262.2459.906.625-355.620
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.247.6671.260.53212.865455.1801.715.7121.683.155-32.557
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735735057792735-57
32000Ministério de Minas e Energia137.214139.8672.65220.100159.967139.867-20.100
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.1007.10005677.6677.100-567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.6625.66204566.1175.662-455
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.91013.91001.11615.02613.910-1.116
35000Ministério das Relações Exteriores579.672597.79818.126644598.443597.798-645
36000Ministério da Saúde87.020.48887.020.453-355.916.54692.936.99987.020.453-5.916.546
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.75617.75601.38419.14117.756-1.385
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.3756.37504986.8736.375-498
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12901.59320.72319.129-1.594
39000Ministério da Infraestrutura100.948100.9671987.280188.247100.967-87.280
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.7829.782079910.5819.782-799
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.6403.64002753.9163.640-276
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)12.87712.88581.23414.11912.885-1.234
44000Ministério do Meio Ambiente57.34857.34804.73762.08557.348-4.737
52000Ministério da Defesa9.482.0899.482.08902.013.03211.495.1219.482.089-2.013.032
53000Ministério do Desenvolvimento Regional175.028175.0401121.384196.423175.040-21.383
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.9702.97002433.2122.970-242
54000Ministério do Turismo4.1414.14103404.4814.141-340
55000Ministério da Cidadania32.660.49633.073.233412.73642.69633.115.92933.073.233-42.696
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.9942.99402643.2592.994-265
60000Gabinete da Vice-Presidência da República35535507362355-7
63000Advocacia-Geral da União87.06587.23617110.04197.27687.236-10.040
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.9972.99701.3884.3852.997-1.388
TOTAL144.338.987144.731.652392.6659.456.934154.188.587145.544.858-8.643.729

Obs: Dados SIAFI 16/12/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República106.521.11359.600.169750.0000761.093.455821.443.624927.964.737
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento933.018.7120467.057.271155.865.1213.199.212.0093.822.134.4014.755.153.113
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações80.076.0741.341.397.72928.900.77403.454.467.2104.824.765.7134.904.841.787
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)15.152.225000178.161.281178.161.281193.313.506
25000Ministério da Economia1.585.266.61928.350.00014.930.000013.910.460.17513.953.740.17515.539.006.794
26000Ministério da Educação9.906.624.70230.000.000413.880.409960.985.91524.428.525.86025.833.392.18435.740.016.886
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.260.532.2480115.876.639591.653.3163.914.407.6224.621.937.5775.882.469.825
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735.03500042.290.75142.290.75143.025.786
32000Ministério de Minas e Energia139.866.67457.799.2680035.552.546.69635.610.345.96435.750.212.638
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.099.74114.622.43200195.035.506209.657.938216.757.679
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.661.589000156.840.404156.840.404162.501.993
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.909.98300071.919.67871.919.67885.829.661
35000Ministério das Relações Exteriores597.798.3360001.642.638.9591.642.638.9592.240.437.295
36000Ministério da Saúde87.020.453.116545.810.9005.311.010.7731.860.270.24322.170.150.67929.887.242.595116.907.695.711
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.756.205000176.150.000176.150.000193.906.205
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.374.629000133.790.000133.790.000140.164.629
37000Controladoria-Geral da União19.129.490000110.110.577110.110.577129.240.067
39000Ministério da Infraestrutura100.966.5839.643.954.3371.015.200258.907.130876.057.76410.779.934.43110.880.901.014
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.782.37838.523.18684.8000325.576.814364.184.800373.967.178
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.640.43100045.000.00045.000.00048.640.431
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)12.885.032000150.000.000150.000.000162.885.032
44000Ministério do Meio Ambiente57.347.88504.150.00001.073.426.8641.077.576.8641.134.924.749
52000Ministério da Defesa9.482.088.6435.035.396.948259.332.344014.269.468.42419.564.197.71629.046.286.359
53000Ministério do Desenvolvimento Regional175.039.5166.976.616.8801.657.871.708698.153.1585.427.895.86314.760.537.60914.935.577.125
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.969.85600021.729.45621.729.45624.699.312
54000Ministério do Turismo4.140.81477.009.382210.444.22324.628.521543.002.172855.084.298859.225.112
55000Ministério da Cidadania33.073.232.702207.907.206592.499.82119.506.2405.164.992.2255.984.905.49239.058.138.194
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.994.04700053.066.29153.066.29156.060.338
60000Gabinete da Vice-Presidência da República355.0000007.700.0017.700.0018.055.001
63000Advocacia-Geral da União87.235.799000450.000.000450.000.000537.235.799
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.996.928065.936.15810.000.000329.155.817405.091.975408.088.903
Reserva para Emendas Impositivas Individuais0000000
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0000000
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)00009.181.051.9749.181.051.9749.181.051.974
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação Extemporâneo Dezembro144.731.652.10524.056.988.4379.143.740.1204.579.969.644149.052.782.807186.833.481.008331.565.133.113

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019

*

Remissões do artigo

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