Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 10.136, de 28 de novembro de 2019

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º,da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º ....................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 25.360.916.569,00 (vinte e cinco bilhões trezentos e sessenta milhões novecentos e dezesseis mil quinhentos e sessenta e nove reais), desde que não exceda o montante das dotações orçamentárias aprovadas no exercício de 2019,e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 20.287.025.000,00 (vinte bilhões duzentos e oitenta e sete milhões vinte e cinco mil reais), observado o limite individualizado do Poder Executivo a que se refere o art. 107 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias;

.......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.2019

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00

Despesas Discricionárias

ÓrgãosPACEmendas ImpositivasDemaisTotal
IndividuaisBancada
20000Presidência da República68.814.507750.0000771.679.117841.243.624
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0466.307.271155.865.1212.453.285.3543.075.457.746
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.341.397.72925.270.77403.330.424.7334.697.093.236
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)000178.161.281178.161.281
25000Ministério da Economia28.350.00015.530.000011.582.226.95711.626.106.957
26000Ministério da Educação (**)30.000.000417.410.409959.230.81622.476.903.07723.883.544.302
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública0115.876.639573.408.4153.894.813.9374.584.098.991
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)00042.290.75142.290.751
32000Ministério de Minas e Energia63.075.0700035.457.010.18935.520.085.259
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)14.622.43200195.035.506209.657.938
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)000165.579.053165.579.053
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)00071.919.67871.919.678
35000Ministério das Relações Exteriores0001.642.638.9591.642.638.959
36000Ministério da Saúde505.544.9005.311.010.7731.860.270.24320.098.374.25927.775.200.175
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)000176.150.000176.150.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)000133.790.000133.790.000
37000Controladoria-Geral da União000110.110.577110.110.577
39000Ministério da Infraestrutura8.440.827.8701.015.200278.907.130860.596.7199.581.346.919
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)38.523.18684.8000325.576.814364.184.800
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)00045.000.00045.000.000
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)000150.000.000150.000.000
44000Ministério do Meio Ambiente03.650.0000793.426.864797.076.864
52000Ministério da Defesa4.734.639.769259.332.34409.029.995.60314.023.967.716
53000Ministério do Desenvolvimento Regional7.519.389.9401.657.771.708698.153.1583.127.155.66913.002.470.475
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)00021.729.45621.729.456
54000Ministério do Turismo77.009.382212.498.65324.628.521413.062.172727.198.728
55000Ministério da Cidadania207.907.206591.245.39119.506.2403.979.827.9834.798.486.820
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)00053.066.29153.066.291
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0009.000.0019.000.001
63000Advocacia-Geral da União000450.000.000450.000.000
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos065.986.15810.000.000222.655.817298.641.975
Reserva para Emendas Impositivas Individuais00000
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada00000
TOTAL23.070.101.9919.143.740.1204.579.969.644122.261.486.817159.055.298.572

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté novembroAté dezembro
20000Presidência da República612.919665.824
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.126.7512.220.032
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações2.545.8302.746.852
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)163.315178.161
25000Ministério da Economia6.570.7436.970.996
26000Ministério da Educação20.095.55321.315.200
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.086.7733.272.111
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)12.65613.476
32000Ministério de Minas e Energia375.30334.987.959
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)5.9186.387
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)154.674165.579
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)65.94870.777
35000Ministério das Relações Exteriores1.507.5531.638.220
36000Ministério da Saúde19.359.67420.835.539
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)155.546174.366
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)120.548131.507
37000Controladoria-Geral da União106.008110.111
39000Ministério da Infraestrutura763.085798.779
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)168.995183.291
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)41.57345.000
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)68.25768.408
44000Ministério do Meio Ambiente470.615505.853
52000Ministério da Defesa6.619.4026.864.971
53000Ministério do Desenvolvimento Regional3.469.4333.505.945
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)25.86627.308
54000Ministério do Turismo406.455411.066
55000Ministério da Cidadania4.427.4104.521.149
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)49.96853.066
60000Gabinete da Vice-Presidência da República8.3969.000
63000Advocacia-Geral da União419.103447.849
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos169.937216.717
Total74.174.207113.161.499

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté novembroAté dezembro
20000Presidência da República98.838105.855
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento224.416233.254
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações535.839583.573
25000Ministério da Economia4.466.5684.611.635
26000Ministério da Educação1.109.2161.192.595
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública61.89166.670
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)28.80128.815
32000Ministério de Minas e Energia463.326469.051
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)182.078188.648
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)1.1421.142
35000Ministério das Relações Exteriores4.1814.419
36000Ministério da Saúde28.32929.678
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)1.6751.784
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)2.0932.283
39000Ministério da Infraestrutura58.16661.817
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)132.278142.286
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)80.36381.592
44000Ministério do Meio Ambiente272.250287.574
52000Ministério da Defesa2.635.2232.700.818
53000Ministério do Desenvolvimento Regional382.012392.057
54000Ministério do Turismo1.9421.996
55000Ministério da Cidadania47.11648.567
63000Advocacia-Geral da União2.0802.151
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos5.0805.939
Subtotal10.824.90311.244.199
Receitas próprias, de convênios e de doações (art. 59, § 12, inciso I da LDO-2019)950.4531.036.858
Total11.775.35612.281.057

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOSAté novembroAté dezembro
20000Presidência da República68.64068.815
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.333.3461.341.398
25000Ministério da Economia67.30067.411
26000Ministério da Educação423.502428.380
32000Ministério de Minas e Energia62.86263.075
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)20.66321.632
36000Ministério da Saúde861.764894.001
39000Ministério da Infraestrutura8.308.9918.558.149
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)57.30558.773
52000Ministério da Defesa4.628.4335.051.004
53000Ministério do Desenvolvimento Regional8.238.4908.327.674
54000Ministério do Turismo76.80477.009
55000Ministério da Cidadania228.835229.257
Total24.376.93525.186.578

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté novembroAté dezembro
Emendas Impositivas Individuais8.140.4799.143.740
Emendas Impositivas de Bancada3.950.6434.579.970
Total12.091.12213.723.710

ANEXO VI

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTATotal
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589158.148140.452156.543148.148160.144946.024
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97365.25365.46065.16666.52485.510411.886
CONCESSÕES E PERMISSÕES6395882.0852.2402.78084.32792.659
COMPLEMENTO PARA O FGTS4751.3649719388996505.297
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2032.1762.1132.0833.20713.919
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.3163.6353.3793.3883.92221.539
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.85513.5316.12713.10813.2037.50866.331
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES43.1553.1701.1257.5125.79820.764
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981801762201741921.141
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0232.4982.7692.4422.4472.50615.686
DEMAIS5.6538.5234.2726.0978.3976.45939.401
TOTAL275.445258.758231.294253.370255.557360.2241.634.648

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VII

(Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.9986.7536.7927.4648.0996.79542.901
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO12331176978
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3348.5878.7528.5919.2999.99053.553
I.P.I.-FUMO1.1569408449408218425.542
I.P.I.-BEBIDAS8335334805686155773.607
I.P.I.-AUTOMÓVEIS9451.0569329419361.1555.965
I.P.I.-VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.0212.9793.0913.2363.5613.19219.081
I.P.I.-OUTROS2.3803.0793.4052.9063.3664.22319.358
IMPOSTO SOBRE A RENDA85.23771.57854.73960.01057.01369.041397.619
I.R.-PESSOA FÍSICA3.53510.9986.9086.1705.7764.54037.927
I.R.-PESSOA JURÍDICA37.76622.0128.54926.08622.36215.471132.246
I.R.-RETIDO NA FONTE43.93638.56839.28227.75428.87549.030227.445
I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO TRABALHO24.62323.86018.37012.36514.93923.682117.839
I.R.R.F.-RENDIMENTOS DO CAPITAL9.3646.96012.9977.0126.73314.39857.464
I.R.R.F.-REMESSAS PARA O EXTERIOR7.4275.8245.6026.0585.1058.24138.257
I.R.R.F.-OUTROS RENDIMENTOS2.5231.9232.3132.3192.0992.70913.885
I.O.F.-IMPOSTOS/OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.2996.6386.3176.9916.9207.13740.300
I.T.R.-IMPOSTO TERRITORIAL RURAL615248641.2502781.753
CONVENIADO554644571.1252511.578
NÃO CONVENIADO655612528175
COFINS-CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL39.01237.43639.13341.91439.54541.577238.617
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.00810.31710.98510.99310.56311.54865.414
CSLL-CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO21.32313.3409.35215.94612.9679.92182.850
CIDE-COMBUSTÍVEIS5114394644544585272.852
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF1171511881741842491.064
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.6762.8573.6493.9731.8443.07319.072
RECEITAS DE LOTERIAS1.0717451.2018271.0817195.644
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0618007998087798135.061
DEMAIS1.5441.3121.6492.338(16)1.5418.368
INCENTIVOS FISCAIS0--(48)-(1)(49)
RECEITA ADMINISTRADA182.589158.148140.452156.543148.148160.144946.024

ANEXO VIII

(Anexo XI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS – 2019

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃOQUADRIMESTRE

III

I - Receitas33.431
II - Despesas33.964
Investimentos1.281
Demais Despesas (*)32.684
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)(533)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO IX

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOjaneiro-dezembro
1. RECEITA TOTAL1.634.648
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)946.073
1.2. Incentivos Fiscais(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS411.886
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB276.738
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS290.256
2.1 FPE/FPM/IPI-EE212.562
2.2 Demais77.694
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)1.344.392
4. DESPESAS1.483.392
4.1 Benefícios Previdenciários629.348
4.2 Pessoal e Encargos Sociais318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias205.451
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo329.792
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL78.461
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(217.461)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(533)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(139.533)

ANEXO X

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté novembroAté dezembro
20000Presidência da República97.644106.521
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.245.8481.323.600
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações73.38980.061
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)13.88915.152
25000Ministério da Economia1.514.8011.652.510
26000Ministério da Educação9.078.0119.903.285
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.566.3181.670.290
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)674735
32000Ministério de Minas e Energia125.780137.214
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)6.5087.100
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.1905.662
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)12.75113.910
35000Ministério das Relações Exteriores531.366579.672
36000Ministério da Saúde79.768.74987.020.453
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)16.27617.756
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)5.8446.375
37000Controladoria-Geral da União17.53519.129
39000Ministério da Infraestrutura92.536100.948
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)8.9679.782
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.3373.640
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)11.80412.877
44000Ministério do Meio Ambiente52.56957.348
52000Ministério da Defesa8.682.7489.472.089
53000Ministério do Desenvolvimento Regional160.442175.028
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.7232.970
54000Ministério do Turismo3.7964.141
55000Ministério da Cidadania29.938.78832.660.496
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.7452.994
60000Gabinete da Vice-Presidência da República325355
63000Advocacia-Geral da União79.81087.065
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.7472.997
Total133.123.909145.152.155

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XI

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.417233.676209.792231.194231.395366.9181.483.392
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.364101.898114.678123.083629.348
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.30348.06454.23747.41967.820318.801
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06725.75231.83726.76741.281205.451
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4376.5059.6929.18610.30056.831
Anistiados2725243025143275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168107200110273900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.8529.90410.03110.27759.888
Complemento para o FGTS4751.3649719388996505.297
Créditos Extraordinários2.1642371942442011.8644.904
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.5081.3871.3171.38010.202
Fabricação de Cédulas e Moedas26138144192202249951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0324.62617.515
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622642813444421.749
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8361.8921.8251.8124.41913.262
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.4124304553781.25916.181
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603175054.3281714.46814.548
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418344960107283
Transferência Multas ANEEL67171169150131306994
Impacto Primário do FIES116-791.120130-1315161.671
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85637.84040.61143.22142.531134.733329.792
Emendas de Execução Obrigatória1979309843.4272.4285.75713.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83723.51723.28024.53131.308145.152
Discricionárias10.97914.07316.11016.51415.57297.668170.916

ANEXO XII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República771.679771.6790387.3181.158.997771.679-387.318
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.453.2852.453.28502.227.8364.681.1222.453.286-2.227.836
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.680.4253.330.425-350.000882.5014.212.9263.330.425-882.501
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)178.161178.161087.259265.420178.161-87.259
25000Ministério da Economia12.771.52511.582.227-1.189.2983.494.41115.076.63811.582.631-3.494.007
26000Ministério da Educação (**)23.513.76123.513.761010.331.67733.845.43823.544.653-10.300.785
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.894.8143.894.81401.702.3685.597.1823.338.781-2.258.401
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)42.29142.291015.93958.23042.291-15.939
32000Ministério de Minas e Energia38.857.23135.457.010-3.400.221326.09735.783.10835.457.010-326.098
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)195.036195.036029.438224.473195.035-29.438
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)165.579165.579042.722208.301165.579-42.722
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)71.92071.920012.23484.15471.919-12.235
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.6391.642.6390118.3861.761.0241.642.639-118.385
36000Ministério da Saúde19.398.37420.098.374700.0007.628.05427.726.42820.865.217-6.861.211
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)176.150176.150045.082221.232176.150-45.082
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)133.790133.790012.669146.459133.790-12.669
37000Controladoria-Geral da União110.111110.111025.396135.507110.111-25.396
39000Ministério da Infraestrutura860.597860.5970327.8591.188.456860.596-327.860
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)325.577325.577084.653410.229325.577-84.652
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)45.00045.00006.40351.40345.000-6.403
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)150.000150.000041.141191.141150.000-41.141
44000Ministério do Meio Ambiente793.427793.4270226.5521.019.979793.427-226.552
52000Ministério da Defesa9.029.9969.029.99603.457.87412.487.8709.565.789-2.922.081
53000Ministério do Desenvolvimento Regional3.127.1563.127.15603.951.2117.078.3673.898.002-3.180.365
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)21.72921.729012.32734.05727.308-6.749
54000Ministério do Turismo413.062413.06201.699.5522.112.615413.062-1.699.553
55000Ministério da Cidadania3.979.8283.979.82802.580.4506.560.2784.569.716-1.990.562
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)53.06653.066011.69264.75853.066-11.692
60000Gabinete da Vice-Presidência da República9.0009.0000269.0269.000-26
63000Advocacia-Geral da União450.000450.0000114.401564.401450.000-114.401
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos217.156222.6565.500121.716344.372222.656-121.716
SUBTOTAL127.532.364123.298.345-4.234.01840.005.244163.303.589125.442.556-37.861.033
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC22.683.69023.070.102386.41222.724.58045.794.68225.186.578-20.608.104
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7409.143.74009.999.89419.143.6349.143.740-9.999.894
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9704.579.97004.224.1568.804.1254.579.970-4.224.155
TOTAL163.939.763160.092.157-3.847.60676.953.873237.046.030164.352.844-72.693.186

Obs: Dados SIAFI 21/11/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei no 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIII

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO

E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIASDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República106.521106.521012.882119.403106.521-12.882
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento933.014933.0195390.5691.323.5881.323.60012
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações80.04180.061207.78487.84480.061-7.783
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.66115.1524911.09516.24715.152-1.095
25000Ministério da Economia1.753.9181.652.510-101.408107.2671.759.7771.652.510-107.267
26000Ministério da Educação9.903.3039.903.285-18357.18710.260.4719.903.285-357.186
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.246.3671.247.6671.300455.1991.702.8661.670.290-32.576
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735735057792735-57
32000Ministério de Minas e Energia135.014137.2142.20020.100157.314137.214-20.100
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.0907.100105677.6677.100-567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.6625.66204566.1175.662-455
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.91013.91001.11615.02613.910-1.116
35000Ministério das Relações Exteriores574.672579.6725.000644580.316579.672-644
36000Ministério da Saúde86.835.48887.020.453184.9655.938.88492.959.33787.020.453-5.938.884
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.75617.75601.38419.14117.756-1.385
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.3756.37504986.8736.375-498
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12901.59320.72319.129-1.594
39000Ministério da Infraestrutura100.948100.948087.280188.228100.948-87.280
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.7829.782079910.5819.782-799
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.6403.64002753.9163.640-276
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)12.82712.877501.23414.11112.877-1.234
44000Ministério do Meio Ambiente57.29257.348564.73762.08557.348-4.737
52000Ministério da Defesa9.392.0509.472.08980.0392.028.96911.501.0589.472.089-2.028.969
53000Ministério do Desenvolvimento Regional173.313175.0281.71621.384196.413175.028-21.385
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.9702.97002433.2122.970-242
54000Ministério do Turismo4.1414.14103404.4814.141-340
55000Ministério da Cidadania32.660.25632.660.49624042.69632.703.19332.660.496-42.697
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.9942.99402643.2592.994-265
60000Gabinete da Vice-Presidência da República35535507362355-7
63000Advocacia-Geral da União86.76587.06530010.04197.10687.065-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.9972.99701.3884.3852.997-1.388
TOTAL144.163.987144.338.952174.9659.496.938153.835.890145.152.155-8.683.735

Obs: Dados SIAFI 21/11/2019

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00

Despesas DiscricionáriasTotal
ÓrgãosObrigatóriasPACEmendas ImpositivasDemaisTotalGeral
IndividuaisBancada
20000Presidência da República106.521.11368.814.507750.0000771.679.117841.243.624947.764.737
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento933.018.7120466.307.271155.865.1212.453.285.3543.075.457.7464.008.476.458
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações80.060.6551.341.397.72925.270.77403.330.424.7334.697.093.2364.777.153.891
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)15.152.225000178.161.281178.161.281193.313.506
25000Ministério da Economia1.652.510.37728.350.00015.530.000011.582.226.95711.626.106.95713.278.617.334
26000Ministério da Educação9.903.284.81530.000.000417.410.409959.230.81622.476.903.07723.883.544.30233.786.829.117
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.247.667.0400115.876.639573.408.4153.894.813.9374.584.098.9915.831.766.031
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735.03500042.290.75142.290.75143.025.786
32000Ministério de Minas e Energia137.214.43563.075.0700035.457.010.18935.520.085.25935.657.299.694
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.099.74114.622.43200195.035.506209.657.938216.757.679
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.661.589000165.579.053165.579.053171.240.642
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.909.98300071.919.67871.919.67885.829.661
35000Ministério das Relações Exteriores579.672.0330001.642.638.9591.642.638.9592.222.310.992
36000Ministério da Saúde87.020.453.116505.544.9005.311.010.7731.860.270.24320.098.374.25927.775.200.175114.795.653.291
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.756.205000176.150.000176.150.000193.906.205
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.374.629000133.790.000133.790.000140.164.629
37000Controladoria-Geral da União19.129.490000110.110.577110.110.577129.240.067
39000Ministério da Infraestrutura100.947.9458.440.827.8701.015.200278.907.130860.596.7199.581.346.9199.682.294.864
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.782.37838.523.18684.8000325.576.814364.184.800373.967.178
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.640.43100045.000.00045.000.00048.640.431
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)12.877.221000150.000.000150.000.000162.877.221
44000Ministério do Meio Ambiente57.347.88503.650.0000793.426.864797.076.864854.424.749
52000Ministério da Defesa9.472.088.6434.734.639.769259.332.34409.029.995.60314.023.967.71623.496.056.359
53000Ministério do Desenvolvimento Regional175.028.4767.519.389.9401.657.771.708698.153.1583.127.155.66913.002.470.47513.177.498.951
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.969.85600021.729.45621.729.45624.699.312
54000Ministério do Turismo4.140.81477.009.382212.498.65324.628.521413.062.172727.198.728731.339.542
55000Ministério da Cidadania32.660.496.343207.907.206591.245.39119.506.2403.979.827.9834.798.486.82037.458.983.163
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.994.04700053.066.29153.066.29156.060.338
60000Gabinete da Vice-Presidência da República355.0000009.000.0019.000.0019.355.001
63000Advocacia-Geral da União87.064.945000450.000.000450.000.000537.064.945
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos2.996.928065.986.15810.000.000222.655.817298.641.975301.638.903
Reserva para Emendas Impositivas Individuais0000000
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada0000000
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)000025.360.916.56925.360.916.56925.360.916.569
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação 5º Bimestre144.338.952.10523.070.101.9919.143.740.1204.579.969.644148.659.261.665185.453.073.421329.792.025.526

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.