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Decreto nº 10.102, de 6 de novembro de 2019

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Art. 1. Art. 10-A. Art. 2.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, que dispõe sobre a definição das metas compulsórias anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a comercialização de combustíveis de que trata a Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017, e institui o Comitê da Política Nacional de Biocombustíveis - Comitê RenovaBio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 13.576, de 26 de dezembro de 2017,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.888, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 10-
A. O Ministério de Minas e Energia editará o regulamento de que trata o art. 17 da Lei nº 13.576, de 2017.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Bento Albuquerque

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2019

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