Decretos
Decreto nº 10.080, de 24 de outubro de 2019
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 8.424, de 31 de março de 2015, que regulamenta a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, para dispor sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional artesanal que exerce sua atividade exclusiva e ininterruptamente.
O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003,
DECRETA:
Art. 1º . .......................................................................................................................
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Brasília, 24 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
DAVI ALCOLUMBRE
Marcos Montes Cordeiro
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.2019
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