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Decreto nº 10.079, de 23 de outubro de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 5º e § 10, inciso II, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º .....................................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 60.645.006.552,00 (sessenta bilhões seiscentos e quarenta e cinco milhões seis mil quinhentos e cinquenta e dois reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 62.523.428.000,00 (sessenta e dois bilhões quinhentos e vinte e três milhões quatrocentos e vinte e oito mil reais);

................................................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, V, IX, X, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

DAVI ALCOLUMBRE

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.2019 - Edição extra

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República53.965.061625.1870577.509.546632.099.795
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0355.439.944129.315.9001.549.221.2422.033.977.086
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações282.992.69719.166.34402.806.078.9733.108.238.014
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)000178.161.281178.161.281
25000Ministério da Economia25.287.5729.592.78709.919.293.8859.954.174.245
26000Ministério da Educação (**)23.865.125299.412.689765.775.34519.558.281.22620.647.334.385
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública083.937.966452.194.6003.023.697.5723.559.830.138
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)00030.882.84530.882.845
32000Ministério de Minas e Energia44.676.48300862.347.979907.024.461
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)11.632.20500137.977.425149.609.630
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)000130.857.167130.857.167
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)00064.788.70864.788.708
35000Ministério das Relações Exteriores0001.413.801.3591.413.801.359
36000Ministério da Saúde386.844.9004.284.163.2131.464.698.54719.397.977.73725.533.684.397
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)000227.150.000227.150.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)000133.790.000133.790.000
37000Controladoria-Geral da União000101.588.946101.588.946
39000Ministério da Infraestrutura7.887.778.157200.000212.355.869718.132.2178.818.466.244
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)39.523.18684.8000304.732.454344.340.440
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)00041.117.73041.117.730
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)000143.812.558143.812.558
44000Ministério do Meio Ambiente01.935.1100703.928.528705.863.638
52000Ministério da Defesa3.954.697.442190.506.44205.168.084.6359.313.288.519
53000Ministério do Desenvolvimento Regional6.014.326.1231.267.573.303529.139.0431.664.676.1409.475.714.609
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)00017.308.24417.308.244
54000Ministério do Turismo25.761.285158.772.8148.500.000216.004.713409.038.812
55000Ministério da Cidadania135.372.928443.089.26019.506.2403.181.270.9333.779.239.361
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)00041.001.37041.001.370
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0006.900.0016.900.001
63000Advocacia-Geral da União000377.801.978377.801.978
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos037.673.6287.837.000355.733.286401.243.914
Reserva para Emendas Impositivas Individuais01.991.566.633001.991.566.633
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada00990.647.1000990.647.100
TOTAL 18.886.723.165 9.143.740.120 4.579.969.644 73.053.910.679 105.664.343.608

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo V ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté out.Até nov.Até dez.
Emendas Impositivas Individuais7.137.2178.140.4799.143.740
Emendas Impositivas de Bancada3.321.3173.950.6434.579.970
Total10.458.53412.091.12313.723.710

ANEXO III

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589158.148140.452156.543148.128159.827945.687
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97365.25365.46065.16666.18487.039413.075
CONCESSÕES E PERMISSÕES6395882.0852.2402.77261.77870.102
COMPLEMENTO PARA O FGTS4751.3649719387398115.298
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2032.1762.1132.1923.25114.072
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.3163.6353.3793.6143.89821.742
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.85513.5316.12713.10813.4966.12065.236
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES43.1553.1701.1257.3751.22316.052
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981801762201691941.137
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0232.4982.7692.4422.3032.35415.389
DEMAIS5.6538.5234.2726.0978.7036.13539.382
TOTAL275.445258.758231.294253.370255.675332.6301.607.173

(*) LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO IV

(Anexo X ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.9986.7536.7927.4648.3156.62442.946
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO1233117151997
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3348.5878.7528.5919.6649.70253.631
I.P.I. - FUMO1.1569408449409418445.664
I.P.I. - BEBIDAS8335334805684636173.494
I.P.I. - AUTOMÓVEIS9451.0569329419511.1145.939
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.0212.9793.0913.2363.7493.11619.192
I.P.I. - OUTROS2.3803.0793.4052.9063.5614.01219.342
IMPOSTO SOBRE A RENDA85.23771.57854.73960.01054.57967.813393.956
I.R. - PESSOA FÍSICA3.53510.9986.9086.1705.3144.56637.491
I.R. - PESSOA JURÍDICA37.76622.0128.54926.08618.63514.062127.111
I.R. - RETIDO NA FONTE43.93638.56839.28227.75430.62949.185229.354
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO24.62323.86018.37012.36515.67324.262119.153
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL9.3646.96012.9977.0127.10314.19757.633
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7.4275.8245.6026.0585.7047.97238.587
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS2.5231.9232.3132.3192.1492.75413.981
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.2996.6386.3176.9916.7047.01939.966
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL615248641.2412781.744
CONVENIADO554644571.1172511.569
NÃO CONVENIADO655612428174
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL39.01237.43639.13341.91440.69642.440240.632
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.00810.31710.98510.99310.86411.77365.939
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO21.32313.3409.35215.94611.76510.10781.833
CIDE - COMBUSTÍVEIS5114394644544505342.851
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF1171511881742152731.118
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.6762.8573.6493.9733.6233.24521.023
RECEITAS DE LOTERIAS1.0717451.2018279907205.554
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0618007998087918195.079
DEMAIS1.5441.3121.6492.3381.8411.70610.390
INCENTIVOS FISCAIS0--(48)(1)-(49)
RECEITA ADMINISTRADA182.589158.148140.452156.543148.128159.827945.687

ANEXO V

(Anexo XII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOjan.-dez
1. RECEITA TOTAL1.607.173
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)945.736
1.2. Incentivos Fiscais(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS413.075
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB248.410
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS276.426
2.1 FPE/FPM/IPI-EE211.076
2.2 Demais65.350
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)1.330.746
4. DESPESAS1.469.746
4.1 Benefícios Previdenciários630.960
4.2 Pessoal e Encargos Sociais318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias208.475
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo311.510
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL78.885
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(217.885)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(1.252)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(140.252)

ANEXO VI

(Anexo XIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté out.Até nov.Até dez.
20000Presidência da República77.29787.10796.917
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.128.5691.220.7391.312.908
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações65.49472.28979.084
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL11.92913.29514.661
25000Ministério da Economia1.310.2591.636.4031.962.546
26000Ministério da Educação7.790.6138.847.0159.903.417
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.038.9791.335.3501.631.721
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE571653735
32000Ministério de Minas e Energia106.463119.534132.604
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP5.9146.5007.085
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL4.7535.2075.662
32396Agência Nacional de Mineração - ANM11.18012.29513.410
35000Ministério das Relações Exteriores432.900464.646496.393
36000Ministério da Saúde70.233.27978.591.03486.948.789
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA14.52416.09017.656
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS5.1955.7856.375
37000Controladoria-Geral da União15.66217.39619.129
39000Ministério da Infraestrutura84.36093.084101.808
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT8.4289.1059.782
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ2.9723.3033.634
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC11.05312.11013.167
44000Ministério do Meio Ambiente46.29851.66057.022
52000Ministério da Defesa7.477.7348.343.3089.208.881
53000Ministério do Desenvolvimento Regional136.483148.427160.371
53210Agência Nacional de Águas - ANA2.5032.7372.970
54000Ministério do Turismo3.2863.7064.126
55000Ministério da Cidadania26.664.19529.662.76032.661.325
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE2.5172.7552.994
60000Gabinete da Vice-Presidência da República243254265
63000Advocacia-Geral da União78.72979.24279.754
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos17.72519.84521.965
TOTAL116.790.107130.883.634144.977.156

ANEXO VII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.418233.667209.802231.239248.112336.5081.469.746
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.364101.899113.040126.333630.960
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.29348.07154.24547.39267.842318.801
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06725.75331.87130.70440.333208.475
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4376.5059.6929.8779.60956.831
Anistiados2725243040128275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168108200156228900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.8529.9379.97510.30059.888
Complemento para o FGTS4751.3649719387398115.298
Créditos Extraordinários2.1642371942449939934.824
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.5081.3871.5511.35010.405
Fabricação de Cédulas e Moedas26138144192191260951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0322.03214.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622642812924721.727
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8361.8931.8252.3704.16913.571
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.41243045554198716.072
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603175054.3281.3076.97018.186
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418344955115286
Transferência Multas ANEEL67171169150136237930
Impacto Primário do FIES116-791.1201304511.6723.410
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85737.84040.61443.22456.976102.000311.510
Emendas de Execução Obrigatória1989309843.4274.9193.26513.724
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83723.51723.28027.47628.187144.977
Discricionárias10.97914.07316.11316.51724.58070.547152.809

ANEXO VIII

(Anexo XVI ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República774.751577.510-197.241388.927966.436684.510-281.926
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.268.9221.549.221-719.7012.233.4663.782.6871.526.036-2.256.651
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.536.0132.806.079-729.934883.3403.689.4192.806.078-883.341
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)178.161178.161087.499265.660178.161-87.499
25000Ministério da Economia12.503.6549.919.294-2.584.3603.734.68813.653.9829.833.702-3.820.280
26000Ministério da Educação (**)24.468.70020.595.140-3.873.56010.399.22630.994.36619.958.389-11.035.977
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.780.4993.023.698-756.8011.557.5064.581.2032.681.508-1.899.695
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)42.29130.883-11.40815.93946.82230.883-15.939
32000Ministério de Minas e Energia4.214.676862.348-3.352.328326.0881.188.436798.763-389.673
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)195.036137.977-57.05829.433167.411137.977-29.434
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)182.531130.857-51.67446.211177.068130.857-46.211
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)64.78964.789012.24277.03058.953-18.077
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.7841.413.801-228.982117.9251.531.7261.413.935-117.791
36000Ministério da Saúde18.697.97819.397.978700.0007.677.66227.075.64019.278.978-7.796.662
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)227.150227.150045.693272.843228.150-44.693
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)133.790133.790013.015146.805133.790-13.015
37000Controladoria-Geral da União110.111101.589-8.52225.754127.343101.589-25.754
39000Ministério da Infraestrutura1.614.015718.132-895.883328.3321.046.465688.132-358.333
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)324.577304.732-19.84484.653389.385304.732-84.653
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)45.00041.118-3.8826.45347.57141.118-6.453
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)150.000143.813-6.18740.699184.511137.400-47.111
44000Ministério do Meio Ambiente818.016703.929-114.088200.625904.554623.500-281.054
52000Ministério da Defesa8.753.0845.168.085-3.585.0003.464.8768.632.9605.132.085-3.500.875
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.612.3881.664.676-947.7123.985.9075.650.5831.549.818-4.100.765
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)21.72917.308-4.42112.32929.63727.308-2.329
54000Ministério do Turismo496.626216.005-280.6211.704.8051.920.809241.718-1.679.091
55000Ministério da Cidadania3.944.4963.181.271-763.2252.588.8075.770.0782.975.625-2.794.453
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)53.06641.001-12.06514.01155.01240.001-15.011
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.6006.900-700266.9266.900-26
63000Advocacia-Geral da União450.000377.802-72.198118.339496.141377.802-118.339
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos373.080355.733-17.347274.125629.859413.333-216.526
SUBTOTAL92.685.51274.090.769-18.594.74340.418.598114.509.36772.541.731-41.967.636
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC22.368.60118.886.723-3.481.87822.768.17641.654.89917.744.136-23.910.763
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7409.143.740010.021.43119.165.1719.143.740-10.021.431
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9704.579.97004.229.8908.809.8594.579.970-4.229.890
TOTAL128.777.823106.701.202-22.076.62177.438.095184.139.296104.009.577-80.129.720

Obs: Dados SIAFI 15/10/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO IX

(Anexo XVII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República103.29196.917-6.37412.882109.79996.917-12.882
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento928.263922.327-5.936390.5691.312.8961.312.90812
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações79.33179.084-2477.91386.99779.084-7.913
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.66114.66101.09515.75614.661-1.095
25000Ministério da Economia1.613.3751.962.546349.171107.4222.069.9681.962.546-107.422
26000Ministério da Educação9.903.3039.903.417114357.77710.261.1949.903.417-357.777
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.225.8541.209.098-16.756452.8651.661.9631.631.721-30.242
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735735057792735-57
32000Ministério de Minas e Energia132.604132.604020.100152.704132.604-20.100
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.0857.08505677.6527.085-567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.6625.66204566.1175.662-455
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.41013.41001.13214.54213.410-1.132
35000Ministério das Relações Exteriores553.094496.393-56.701644497.037496.393-644
36000Ministério da Saúde86.398.82486.948.789549.9655.964.24492.913.03486.948.789-5.964.245
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.65617.65601.38419.04117.656-1.385
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.3756.37504986.8736.375-498
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12902.14721.27719.129-2.148
39000Ministério da Infraestrutura101.808101.808088.491190.298101.808-88.490
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.7829.782079910.5819.782-799
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.6343.63402753.9103.634-276
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)13.16713.16701.23414.40113.167-1.234
44000Ministério do Meio Ambiente57.16257.022-1404.73761.75957.022-4.737
52000Ministério da Defesa9.357.0509.208.881-148.1692.026.54211.235.4239.208.881-2.026.542
53000Ministério do Desenvolvimento Regional169.613160.371-9.24221.384181.755160.371-21.384
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.9702.97002433.2122.970-242
54000Ministério do Turismo4.1264.12603404.4664.126-340
55000Ministério da Cidadania30.077.32532.661.3252.584.00042.70632.704.03132.661.325-42.706
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.9942.99402643.2592.994-265
60000Gabinete da Vice-Presidência da República320265-557272265-7
63000Advocacia-Geral da União85.26579.754-5.51110.04189.79579.754-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.96521.96504.65226.61721.965-4.652
TOTAL140.929.833144.163.9523.234.1199.523.467153.687.419144.977.156-8.710.263

Obs: Dados SIAFI 15/10/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO X

(Anexo XVIII ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS

COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República96.917.32453.965.061625.1870577.509.546632.099.795729.017.119
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.326.9760355.439.944129.315.9001.549.221.2422.033.977.0862.956.304.062
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações79.084.122282.992.69719.166.34402.806.078.9733.108.238.0143.187.322.136
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.661.225000178.161.281178.161.281192.822.506
25000Ministério da Economia1.962.545.72025.287.5729.592.78709.919.293.8859.954.174.24511.916.719.964
26000Ministério da Educação9.903.416.86123.865.125299.412.689765.775.34519.558.281.22620.647.334.38530.550.751.246
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.209.098.233083.937.966452.194.6003.023.697.5723.559.830.1384.768.928.371
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735.03500030.882.84530.882.84531.617.880
32000Ministério de Minas e Energia132.604.43544.676.48300862.347.979907.024.4611.039.628.896
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.084.74111.632.20500137.977.425149.609.630156.694.371
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.661.589000130.857.167130.857.167136.518.756
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.409.98300064.788.70864.788.70878.198.691
35000Ministério das Relações Exteriores496.392.7540001.413.801.3591.413.801.3591.910.194.113
36000Ministério da Saúde86.948.789.309386.844.9004.284.163.2131.464.698.54719.397.977.73725.533.684.397112.482.473.706
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.656.205000227.150.000227.150.000244.806.205
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.374.629000133.790.000133.790.000140.164.629
37000Controladoria-Geral da União19.129.490000101.588.946101.588.946120.718.436
39000Ministério da Infraestrutura101.807.5707.887.778.157200.000212.355.869718.132.2178.818.466.2448.920.273.814
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.782.37839.523.18684.8000304.732.454344.340.440354.122.818
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.634.43100041.117.73041.117.73044.752.161
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)13.167.221000143.812.558143.812.558156.979.779
44000Ministério do Meio Ambiente57.021.88501.935.1100703.928.528705.863.638762.885.523
52000Ministério da Defesa9.208.880.6563.954.697.442190.506.44205.168.084.6359.313.288.51918.522.169.175
53000Ministério do Desenvolvimento Regional160.370.8516.014.326.1231.267.573.303529.139.0431.664.676.1409.475.714.6099.636.085.460
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.969.85600017.308.24417.308.24420.278.100
54000Ministério do Turismo4.125.81425.761.285158.772.8148.500.000216.004.713409.038.812413.164.626
55000Ministério da Cidadania32.661.325.068135.372.928443.089.26019.506.2403.181.270.9333.779.239.36136.440.564.429
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.994.04700041.001.37041.001.37043.995.417
60000Gabinete da Vice-Presidência da República265.0000006.900.0016.900.0017.165.001
63000Advocacia-Geral da União79.753.962000377.801.978377.801.978457.555.940
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.964.735037.673.6287.837.000355.733.286401.243.914423.208.649
Reserva para Emendas Impositivas Individuais001.991.566.633001.991.566.6331.991.566.633
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada000990.647.1000990.647.100990.647.100
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)000060.645.006.55260.645.006.55260.645.006.552
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação Extemporânea de Outubro de 2019 144.163.952.105 18.886.723.165 9.143.740.120 4.579.969.644 134.735.775.511 167.346.208.440 311.510.160.545

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 2019.

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.