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Decreto nº 10.028, de 26 de setembro de 2019

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2019.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e nos art. 58, § 1º, e art. 59, § 10, inciso I, da Lei nº 13.707, de 14 de agosto de 2018,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º As liberações de recursos financeiros, pelo órgão central do Sistema de Administração Financeira Federal, para pagamento de despesas de emendas parlamentares individuais e de bancada estadual de que trata a Seção X do Capítulo IV da Lei nº 13.707, de 2018, serão solicitadas pela Secretaria de Governo da Presidência da República, respeitados os limites estabelecidos no Anexo V e, ainda, o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição e no art. 68 da Lei nº 13.707, de 2018, respectivamente.” (NR)

“Art. 8º .................................................................................................

Iampliar os limites estabelecidos para os órgãos relacionados no Anexo I, até o valor de R$ 3.275.810.057,00 (três bilhões duzentos e setenta e cinco milhões oitocentos e dez mil e cinquenta e sete reais), e nos Anexos II ao V e no Anexo XIII, até o valor de R$ 5.087.412.000,00 (cinco bilhões oitenta e sete milhões quatrocentos e doze mil reais);

...........................................................................................................” (NR)

Art. 2.
Os Anexos I, II, III, IV, V, VI, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XVI, XVII e XVIII ao Decreto nº 9.711, de 2019, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV a este Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.9.2019

ANEXO I

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

R$ 1,00
Despesas Discricionárias
Órgãos PAC Emendas Impositivas Demais Total
Individuais Bancada
20000Presidência da República53.965.061625.1870577.509.546632.099.795
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento0355.439.944129.315.9001.549.221.2422.033.977.086
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações282.992.69719.166.34402.806.078.9733.108.238.014
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)000178.161.281178.161.281
25000Ministério da Economia25.287.5729.592.78709.919.107.3109.953.987.670
26000Ministério da Educação (**)23.865.125299.412.689765.775.34519.558.281.22620.647.334.385
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública083.937.966452.194.6003.023.697.5723.559.830.138
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)00030.882.84530.882.845
32000Ministério de Minas e Energia44.676.48300839.363.390884.039.872
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)11.632.20500137.977.425149.609.630
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)000130.857.167130.857.167
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)00057.953.29757.953.297
35000Ministério das Relações Exteriores0001.413.801.3591.413.801.359
36000Ministério da Saúde386.844.9004.284.163.2131.464.698.54719.397.977.73725.533.684.397
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)000227.150.000227.150.000
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)000133.790.000133.790.000
37000Controladoria-Geral da União000101.588.946101.588.946
39000Ministério da Infraestrutura7.430.278.157200.000212.355.8691.168.132.2178.810.966.244
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)53.623.18684.8000304.732.454358.440.440
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)00041.117.73041.117.730
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)000137.399.133137.399.133
44000Ministério do Meio Ambiente01.935.1100703.928.528705.863.638
52000Ministério da Defesa3.954.697.442190.506.44205.132.084.6359.277.288.519
53000Ministério do Desenvolvimento Regional6.014.326.1231.267.573.303529.139.0431.664.676.1409.475.714.609
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)00017.308.24417.308.244
54000Ministério do Turismo25.761.285158.772.8148.500.000216.004.713409.038.812
55000Ministério da Cidadania135.372.928443.089.26019.506.2403.181.270.9333.779.239.361
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)00040.001.37040.001.370
60000Gabinete da Vice-Presidência da República0006.900.0016.900.001
63000Advocacia-Geral da União000377.801.978377.801.978
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos037.673.6287.837.000355.733.286401.243.914
Reserva para Emendas Impositivas Individuais0559.537.97100559.537.971
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada00266.554.2690266.554.269
TOTAL 18.443.323.165 7.711.711.458 3.855.876.813 73.430.490.679 103.441.402.115

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Não inclui despesas à conta de receitas próprias, de convênios e de doações das instituições federais de ensino, no valor de R$ 1.036.858.280,00 (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019).

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO II

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República434.241488.236542.231595.136
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.097.5091.190.7911.284.0721.377.353
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações1.668.6781.869.6992.070.7192.271.741
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)133.621148.468163.315178.161
25000Ministério da Economia4.252.1334.786.1445.276.4745.676.323
26000Ministério da Educação12.721.17714.813.82416.660.47117.880.118
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.823.7422.009.4842.442.2272.627.969
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE(**)7.3818.2019.0219.841
32000Ministério de Minas e Energia303.343332.999357.056369.712
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)4.2244.6945.1635.632
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)98.143109.048119.952130.857
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)43.46548.29453.12457.953
35000Ministério das Relações Exteriores1.018.0551.148.7211.279.3881.410.055
36000Ministério da Saúde14.709.16716.120.07917.775.40719.251.272
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)169.379188.199207.019225.839
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)98.630109.589120.548131.507
37000Controladoria-Geral da União68.27990.38297.486101.589
39000Ministério da Infraestrutura529.204554.909600.854636.548
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)128.667142.963157.260171.556
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)30.83834.26537.69141.118
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)53.06457.28661.50761.658
44000Ministério do Meio Ambiente308.177343.414378.653413.891
52000Ministério da Defesa2.518.6553.309.9003.555.4683.801.037
53000Ministério do Desenvolvimento Regional1.190.9251.269.1481.347.3691.383.881
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)22.98124.42425.86627.308
54000Ministério do Turismo226.717231.328235.939240.550
55000Ministério da Cidadania2.388.9072.617.5542.846.2032.939.942
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)30.23733.57036.90340.001
60000Gabinete da Vice-Presidência da República5.0895.6936.2966.900
63000Advocacia-Geral da União287.460317.206346.951375.697
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos261.968308.748355.528402.308
Total46.634.05652.717.26058.456.16162.843.453

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO III

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2)

R$ mil

ÓRGÃOSAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República68.32375.34082.35789.374
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento122.171131.008139.845148.683
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações391.134438.868486.603534.337
25000Ministério da Economia3.361.8893.820.2764.012.3124.157.379
26000Ministério da Educação791.277874.656958.0341.041.413
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública39.20343.98248.76053.539
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)17.52119.27421.02821.042
32000Ministério de Minas e Energia351.875422.600423.326429.051
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)103.718114.747125.775132.345
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (**)1.0001.0001.0001.000
35000Ministério das Relações Exteriores3.1673.4053.6423.880
36000Ministério da Saúde21.65724.00626.35727.706
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)1.9832.0922.2022.311
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)1.7121.9022.0932.283
39000Ministério da Infraestrutura40.89544.53347.93351.584
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)100.972112.070123.168133.176
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)65.05672.28574.51375.742
44000Ministério do Meio Ambiente163.637178.961194.285209.609
52000Ministério da Defesa1.119.8881.192.6701.265.4531.331.048
53000Ministério do Desenvolvimento Regional135.803145.848155.892165.937
54000Ministério do Turismo9621.0381.1141.168
55000Ministério da Cidadania31.32932.78034.23235.683
63000Advocacia-Geral da União1.8911.9622.0342.105
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos8.4499.30810.16611.025
Subtotal6.945.5127.764.6118.242.1248.661.420
Receitas Próprias, de convênios e doações (art. 59, §12, inciso I da LDO-2019)777.644864.048950.4531.036.858
Total7.723.1568.628.6599.192.5779.698.278

1. Fontes: 150, 163, 180, 181, 196, 250, 263, 280, 281, 293 e 296 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui PAC e emendas impositivas individuais (RP6) e emendas impositivas de bancada (RP7).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO IV

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E A RESTOS A PAGAR - PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC (1)

R$ mil

ÓRGÃOSAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República26.91227.08727.26227.437
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações277.457285.509293.560301.612
25000Ministério da Economia67.07867.18967.30067.411
26000Ministério da Educação76.647279.074281.502286.380
32000Ministério de Minas e Energia42.34351.55656.36956.582
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)18.72419.69420.66321.632
36000Ministério da Saúde290.134322.371354.608386.845
39000Ministério da Infraestrutura5.551.9826.312.5396.854.6957.103.853
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)43.21747.68652.15553.623
52000Ministério da Defesa2.464.8242.782.0703.005.0863.427.657
53000Ministério do Desenvolvimento Regional5.405.3825.694.5665.783.7495.872.933
54000Ministério do Turismo31.43131.63531.83932.044
55000Ministério da Cidadania104.863105.284105.705106.127
Total14.400.99416.026.26016.934.49317.744.136

(1) Exclui emendas impositivas.

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO V

LIMITES DE PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2019 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS E DE BANCADA ESTADUAL DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

EMENDASAté SetAté OutAté NovAté Dez
Emendas Impositivas Individuais5.983.9546.659.8747.185.7937.711.711
Emendas Impositivas de Bancada2.691.9923.079.9533.467.9153.855.877
Total8.675.9469.739.82710.653.70811.567.588

ANEXO VI

DEMONSTRATIVO DO MONTANTE DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “1” DE QUE TRATA O ANEXO VIII, “2”, “3”,”6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOSPROCESSADOSNÃO PROCESSADOSTOTAL
20000Presidência da República4.381414.204418.585
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento296.9432.339.5262.636.468
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações424.105953.6561.377.761
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)40290.61191.013
25000Ministério da Economia92.0743.990.5674.082.641
26000Ministério da Educação364.78110.434.30010.799.081
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública41.7591.646.1191.687.878
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)24621.03421.281
32000Ministério de Minas e Energia25.932316.594342.527
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)46633.02333.489
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)8257.00557.087
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)71813.07613.794
35000Ministério das Relações Exteriores4.772116.492121.264
36000Ministério da Saúde631.1077.716.4538.347.559
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)85249.33150.182
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)7421.10121.175
37000Controladoria-Geral da União1.51327.17728.690
39000Ministério da Infraestrutura28.777462.615491.393
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)11.15776.23287.389
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)1278.9559.082
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)2.73040.41543.145
44000Ministério do Meio Ambiente34.976224.593259.569
52000Ministério da Defesa556.0413.062.0553.618.096
53000Ministério do Desenvolvimento Regional334.6093.926.9584.261.567
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)4512.63612.681
54000Ministério do Turismo216.0911.808.8112.024.902
55000Ministério da Cidadania340.7052.401.3742.742.078
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)46516.71517.181
60000Gabinete da Vice-Presidência da República05050
63000Advocacia-Geral da União4.183120.109124.292
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos11.685278.184289.869
SUBTOTAL3.431.79940.679.97044.111.769
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC1.217.36422.985.67424.203.038
OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO1.187.9558.512.7619.700.716
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)288.91010.210.77310.499.683
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)94.8074.176.3174.271.124
TOTAL6.220.83586.565.49692.786.331

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO VII

(Anexo IX ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2019 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOREALIZADAPREVISTA
1° Bim.2° Bim.3° Bim.4° Bim.5° Bim.6° Bim.Total
ADMINISTRADA PELA RFB (*)182.589158.148140.452156.543149.960159.827947.519
ARRECADAÇÃO LÍQUIDA PARA O RGPS63.97365.25365.46065.16666.03687.039412.927
CONCESSÕES E PERMISSÕES6395882.0852.2402.7763888.716
COMPLEMENTO PARA O FGTS4751.3649719387398115.298
CONT. PLANO DE SEG. DO SERVIDOR2.1372.2032.1762.1132.1923.25114.072
CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO3.9003.3163.6353.3793.6143.89821.742
EXPLORAÇÃO DE RECURSOS NATURAIS12.85513.5316.12713.10813.4966.12065.236
DIVIDENDOS E PARTICIPAÇÕES43.1553.1701.1257.3751.22316.052
OPERAÇÕES COM ATIVOS1981801762201691941.137
RECEITA PRÓPRIA E DE CONVÊNIOS3.0232.4982.7692.4422.3032.35415.389
DEMAIS5.6528.5234.2726.0978.7036.13539.382
TOTAL275.445258.758231.294253.371257.363271.2391.547.470

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

ANEXO VIII

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2019 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTATOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO6.9986.7536.7927.4648.2836.62442.914
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO12331171919101
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS8.3348.5878.7528.5919.2849.70253.250
I.P.I. - FUMO1.1569408449408068445.529
I.P.I. - BEBIDAS8335334805683436173.374
I.P.I. - AUTOMÓVEIS9451.0569329411.0261.1146.014
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO3.0212.9793.0913.2363.9023.11619.346
I.P.I. - OUTROS2.3803.0793.4052.9063.2074.01218.988
IMPOSTO SOBRE A RENDA85.23771.57854.73960.01055.58967.813394.966
I.R. - PESSOA FÍSICA3.53510.9986.9086.1705.2874.56637.463
I.R. - PESSOA JURÍDICA37.76622.0128.54926.08618.89614.062127.372
I.R. - RETIDO NA FONTE43.93638.56839.28227.75431.40649.185230.131
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO24.62323.86018.37012.36516.05124.262119.531
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL9.3646.96012.9977.0127.08814.19757.618
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR7.4275.8245.6026.0586.0377.97238.920
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS2.5231.9232.3132.3192.2302.75414.062
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS6.2996.6386.3176.9916.3297.01939.591
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL615248641.1852781.688
CONVENIADO554644571.0672511.520
NÃO CONVENIADO655611928169
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL39.01237.43639.13341.91441.62642.440241.562
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP11.00810.31710.98510.99311.20611.77366.281
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO21.32313.3409.35215.94612.41810.10782.487
CIDE - COMBUSTÍVEIS5114394644544605342.861
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF1171511881742432731.146
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS3.6762.8573.6493.9733.3203.24520.720
RECEITAS DE LOTERIAS1.0717451.2018278107205.374
CIDE-REMESSAS AO EXTERIOR1.0618007998088098195.097
DEMAIS1.5441.3121.6492.3381.7011.70610.250
INCENTIVOS FISCAIS0--(48)(1)(0)(49)
RECEITA ADMINISTRADA182.589158.148140.452156.543149.960159.827947.519

ANEXO IX

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

VALORES ACUMULADOS

DISCRIMINAÇÃO QUADRIMESTRES
I II III
I - Receitas9.57821.31434.171
II - Despesas10.47321.71135.423
Investimentos2036431.491
Demais Despesas (*)10.27021.06733.932
RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II) (896) (397) (1.252)

(*) Inclui ajuste metodológico

ANEXO X

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2019

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃOJan-Dez
1. RECEITA TOTAL1.547.470
1.1 Receita Administrada pela RFB (exceto RGPS)947.568
1.2. Incentivos Fiscais(49)
1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS412.927
1.4 Receitas Não Administradas pela RFB187.024
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS276.630
2.1 FPE/FPM/IPI-EE211.327
2.2 Demais65.303
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2)1.270.840
4. DESPESAS1.409.840
4.1 Benefícios Previdenciários630.960
4.2 Pessoal e Encargos Sociais318.801
4.3 Outras Despesas Obrigatórias208.321
4.4 Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo251.758
5. RESULTADO DO GOVERNO CENTRAL (3-4)(139.000)
5.1 RESULTADO DO TESOURO E BANCO CENTRAL79.032
5.2 RESULTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL(218.032)
6. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS(1.252)
7. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+6)(140.252)

ANEXO XI

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO VIII

R$ mil

ÓRGÃOSAté SetAté OutAté NovAté Dez
20000Presidência da República67.48777.29787.10796.917
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento1.036.4001.128.5691.220.7391.312.908
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações58.69865.49472.28979.084
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)10.56311.92913.29514.661
25000Ministério da Economia984.1171.256.9261.529.7361.802.546
26000Ministério da Educação6.734.2127.790.6138.847.0159.903.417
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública742.6081.038.9791.335.3501.631.721
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)489571653735
32000Ministério de Minas e Energia93.392106.463119.534132.604
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)5.3295.9146.5007.085
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)4.2984.7535.2075.662
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)10.06511.18012.29513.410
35000Ministério das Relações Exteriores401.153432.900464.646496.393
36000Ministério da Saúde61.875.52470.233.27978.591.03486.948.789
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)12.95814.52416.09017.656
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)4.6065.1955.7856.375
37000Controladoria-Geral da União13.92915.66217.39619.129
39000Ministério da Infraestrutura75.63684.36093.084101.808
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)7.7518.4289.1059.782
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)2.6412.9723.3033.634
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)9.99611.05312.11013.167
44000Ministério do Meio Ambiente40.93646.29851.66057.022
52000Ministério da Defesa6.612.1617.477.7348.343.3089.208.881
53000Ministério do Desenvolvimento Regional124.539136.483148.427160.371
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.2702.5032.7372.970
54000Ministério do Turismo2.8663.2863.7064.126
55000Ministério da Cidadania23.665.63026.664.19529.662.76032.661.325
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.2782.5172.7552.994
60000Gabinete da Vice-Presidência da República233243254265
63000Advocacia-Geral da União78.21778.72979.24279.754
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos15.60617.72519.84521.965
Total102.696.588116.736.774130.776.967144.817.156

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XIV ao Decreto nº 9.711, de 15 de fevereiro de 2019)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2019

R$ milhões

DESPESASREALIZADOPREVISTOTOTAL
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.
DESPESAS210.418233.667209.802231.258244.778279.9181.409.840
Benefícios Previdenciários92.857101.46795.364101.899113.040126.333630.960
Pessoal e Encargos Sociais49.95851.29348.07154.24547.39267.842318.801
Outras Desp. Obrigatórias36.74743.06725.75331.88930.53240.333208.321
Abono e Seguro Desemprego11.7109.4376.5059.6929.8779.60956.831
Anistiados2725243040128275
Benefícios de Legislação Especial e Indenizações41168108200156228900
Benefícios de Prestação Continuada da LOAS / RMV9.72910.0969.8529.9379.97510.30059.888
Complemento para o FGTS4751.3649719387398115.298
Créditos Extraordinários2.1642371942449939934.824
Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha1.5783.0311.5081.3871.5511.35010.405
Fabricação de Cédulas e Moedas26138144192191260951
FUNDEB (Complem. União)4.1592.6342.0322.0322.0322.03214.922
Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)1562622642812924721.727
Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)1.4791.8361.8931.8252.2244.16913.425
Sentenças Judiciais e Precatórios (Custeio e Capital)24713.41243045553298716.063
Subsídios, Subvenções e Proagro4.7603175054.3281.3076.97018.186
Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos1418344955115286
Transferência Multas ANEEL67171169150136237930
Impacto Primário do FIES116-791.1201494321.6723.410
Despesas Sujeitas à Programação Financeira do Poder Executivo30.85737.84040.61443.22453.81445.409251.758
Emendas de Execução Obrigatória1989309843.4274.2011.82811.568
Obrigatórias com Controle de Fluxo19.68022.83723.51723.28027.42328.080144.817
Discricionárias10.97914.07316.11316.51722.19015.50195.373

ANEXO XIII

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

(CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP “2”, “3”, “6” E “7”)

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOLIMITE DE EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosLIMITE DE PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República774.751577.510-197.241389.035966.545684.510-282.035
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento2.268.9221.549.221-719.7012.309.4583.858.6791.526.036-2.332.643
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações3.536.0132.806.079-729.934898.8963.704.9752.806.078-898.897
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)178.161178.161087.859266.020178.161-87.859
25000Ministério da Economia12.589.6549.919.107-2.670.5473.748.13213.667.2399.833.702-3.833.537
26000Ministério da Educação (**)24.468.70020.595.140-3.873.56010.420.74831.015.88719.958.389-11.057.498
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública3.780.4993.023.698-756.8011.575.8154.599.5132.681.508-1.918.005
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (***)42.29130.883-11.40815.93946.82230.883-15.939
32000Ministério de Minas e Energia4.214.676839.363-3.375.313327.5841.166.947798.763-368.184
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)195.036137.977-57.05829.433167.411137.977-29.434
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)182.531130.857-51.67446.211177.068130.857-46.211
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)64.78957.953-6.83512.85270.80658.953-11.853
35000Ministério das Relações Exteriores1.642.7841.413.801-228.982117.0321.530.8341.413.935-116.899
36000Ministério da Saúde18.697.97819.397.978700.0007.716.56127.114.53819.278.978-7.835.560
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)227.150227.150045.723272.873228.150-44.723
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)133.790133.790013.414147.204133.790-13.414
37000Controladoria-Geral da União110.111101.589-8.52225.800127.389101.589-25.800
39000Ministério da Infraestrutura1.608.1501.168.132-440.018329.4501.497.583688.132-809.451
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)324.577304.732-19.84484.653389.385304.732-84.653
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)45.00041.118-3.8829.08050.19841.118-9.080
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)150.000137.399-12.60140.693178.093137.400-40.693
44000Ministério do Meio Ambiente818.016703.929-114.088206.678910.607623.500-287.107
52000Ministério da Defesa8.667.0845.132.085-3.535.0003.457.6718.589.7565.132.085-3.457.671
53000Ministério do Desenvolvimento Regional2.612.3881.664.676-947.7124.003.3525.668.0281.549.818-4.118.210
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)21.72917.308-4.42112.64129.94927.308-2.641
54000Ministério do Turismo496.626216.005-280.6211.809.3582.025.363241.718-1.783.645
55000Ministério da Cidadania3.944.4963.181.271-763.2252.614.7345.796.0052.975.625-2.820.380
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)53.06640.001-13.06516.24056.24140.001-16.240
60000Gabinete da Vice-Presidência da República7.6006.900-700266.9266.900-26
63000Advocacia-Geral da União450.000377.802-72.198119.424497.226377.802-119.424
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos373.080355.733-17.347274.473630.207413.333-216.874
SUBTOTAL92.679.64774.467.349-18.212.29840.758.965115.226.31472.541.731-42.684.583
PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO - PAC22.374.46618.443.323-3.931.14322.847.22741.290.55017.744.136-23.546.414
EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)9.143.7407.711.711-1.432.02910.057.74817.769.4597.711.711-10.057.748
EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)4.579.9703.855.877-724.0934.229.9448.085.8213.855.877-4.229.944
TOTAL128.777.823104.478.260-24.299.56277.893.883182.372.144101.853.455-80.518.689

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Inclui despesas de que trata o art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019.

(***) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XIV

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOSDOTAÇÃOVALOR ESTIMADO PARA EMPENHORestos a Pagar Inscritos Líquidos de CancelamentosVALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO
(a)(b)(c = b-a)(d)(e = b+d)(f)(f-e)
20000Presidência da República97.30796.917-38912.882109.79996.917-12.882
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.327922.3270390.5711.312.8981.312.90810
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações79.33179.084-2477.91386.99779.084-7.913
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.66114.66101.09515.75614.661-1.095
25000Ministério da Economia1.777.6291.802.54624.916107.6191.910.1651.802.546-107.619
26000Ministério da Educação9.903.3149.903.417103358.90510.262.3229.903.417-358.905
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública666.6111.209.098542.488456.3631.665.4621.631.721-33.741
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735735057792735-57
32000Ministério de Minas e Energia132.604132.604020.277152.881132.604-20.277
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.0857.08505677.6527.085-567
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.6625.66204566.1175.662-455
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.41013.41001.13214.54213.410-1.132
35000Ministério das Relações Exteriores496.393496.3930644497.037496.393-644
36000Ministério da Saúde86.122.82486.948.789825.9655.967.26692.916.05586.948.789-5.967.266
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.65617.65601.38419.04117.656-1.385
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.3756.37504986.8736.375-498
37000Controladoria-Geral da União19.12919.12902.14721.27719.129-2.148
39000Ministério da Infraestrutura101.808101.808088.491190.298101.808-88.490
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.7829.782079910.5819.782-799
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.6343.63402763.9113.634-277
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)13.16713.16701.23414.40113.167-1.234
44000Ministério do Meio Ambiente57.02257.02204.73761.75957.022-4.737
52000Ministério da Defesa9.268.7279.208.881-59.8462.026.21411.235.0959.208.881-2.026.214
53000Ministério do Desenvolvimento Regional165.940160.371-5.57021.384181.755160.371-21.384
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.9702.97002433.2122.970-242
54000Ministério do Turismo4.1264.12603404.4664.126-340
55000Ministério da Cidadania30.077.32532.661.3252.584.00042.82932.704.15432.661.325-42.829
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.9942.99402643.2592.994-265
60000Gabinete da Vice-Presidência da República320265-557272265-7
63000Advocacia-Geral da União81.89779.754-2.14310.04189.79579.754-10.041
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.96521.96504.65226.61721.965-4.652
TOTAL140.094.730144.003.9523.909.2229.531.286153.535.238144.817.156-8.718.082

Obs: Dados SIAFI 16/09/2019

(*) Unidades com prerrogativas de órgãos setoriais de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XV

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO FEDERAL

CONSTANTES DO RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO BIMESTRAL DE RECEITAS E DESPESAS

R$ 1,00
Despesas Discricionárias Total
Órgãos Obrigatórias PAC Emendas Impositivas Demais Total Geral
Individuais Bancada
20000Presidência da República96.917.32453.965.061625.1870577.509.546632.099.795729.017.119
22000Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento922.326.9760355.439.944129.315.9001.549.221.2422.033.977.0862.956.304.062
24000Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações79.084.122282.992.69719.166.34402.806.078.9733.108.238.0143.187.322.136
24211Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (*)14.661.225000178.161.281178.161.281192.822.506
25000Ministério da Economia1.802.545.72025.287.5729.592.78709.919.107.3109.953.987.67011.756.533.389
26000Ministério da Educação9.903.416.86123.865.125299.412.689765.775.34519.558.281.22620.647.334.38530.550.751.246
30000Ministério da Justiça e Segurança Pública1.209.098.233083.937.966452.194.6003.023.697.5723.559.830.1384.768.928.371
30211Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (**)735.03500030.882.84530.882.84531.617.880
32000Ministério de Minas e Energia132.604.43544.676.48300839.363.390884.039.8721.016.644.307
32265Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (*)7.084.74111.632.20500137.977.425149.609.630156.694.371
32266Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (*)5.661.589000130.857.167130.857.167136.518.756
32396Agência Nacional de Mineração - ANM (*)13.409.98300057.953.29757.953.29771.363.280
35000Ministério das Relações Exteriores496.392.7540001.413.801.3591.413.801.3591.910.194.113
36000Ministério da Saúde86.948.789.309386.844.9004.284.163.2131.464.698.54719.397.977.73725.533.684.397112.482.473.706
36212Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (*)17.656.205000227.150.000227.150.000244.806.205
36213Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (*)6.374.629000133.790.000133.790.000140.164.629
37000Controladoria-Geral da União19.129.490000101.588.946101.588.946120.718.436
39000Ministério da Infraestrutura101.807.5707.430.278.157200.000212.355.8691.168.132.2178.810.966.2448.912.773.814
39250Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (*)9.782.37853.623.18684.8000304.732.454358.440.440368.222.818
39251Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (*)3.634.43100041.117.73041.117.73044.752.161
39254Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (*)13.167.221000137.399.133137.399.133150.566.354
44000Ministério do Meio Ambiente57.021.88501.935.1100703.928.528705.863.638762.885.523
52000Ministério da Defesa9.208.880.6563.954.697.442190.506.44205.132.084.6359.277.288.51918.486.169.175
53000Ministério do Desenvolvimento Regional160.370.8516.014.326.1231.267.573.303529.139.0431.664.676.1409.475.714.6099.636.085.460
53210Agência Nacional de Águas - ANA (*)2.969.85600017.308.24417.308.24420.278.100
54000Ministério do Turismo4.125.81425.761.285158.772.8148.500.000216.004.713409.038.812413.164.626
55000Ministério da Cidadania32.661.325.068135.372.928443.089.26019.506.2403.181.270.9333.779.239.36136.440.564.429
55208Agência Nacional do Cinema - ANCINE (*)2.994.04700040.001.37040.001.37042.995.417
60000Gabinete da Vice-Presidência da República265.0000006.900.0016.900.0017.165.001
63000Advocacia-Geral da União79.753.962000377.801.978377.801.978457.555.940
81000Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos21.964.735037.673.6287.837.000355.733.286401.243.914423.208.649
Reserva para Emendas Impositivas Individuais00559.537.97100559.537.971559.537.971
Reserva para Emendas Impositivas de Bancada000266.554.2690266.554.269266.554.269
Autorização para Ampliação dos Limites de Movimentação e Empenho (art. 8º, caput, inciso I)00003.275.810.0573.275.810.0573.275.810.057
Receitas Próprias, de convênios e doações das instituições federais de ensino (art. 59, § 12, inciso I, da LDO-2019)00001.036.858.2801.036.858.2801.036.858.280
Total da Avaliação do 4º Bimestre 144.003.952.105 18.443.323.165 7.711.711.458 3.855.876.813 77.743.159.015 107.754.070.452 251.758.022.557

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

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