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Decreto nº 10.000, de 15 de julho de 1942

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o cidadão brasileiro Evaldo Ferreira Tavares a pesquisar minério de ouro no município de Itabirito no Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1.
Fica autorizado o cidadão brasileiro Evaldo Ferreira Tavares a pesquisar minério de ouro numa área de cinquenta hectares (50 Ha), em terrenos de propriedade de Mariano Palhares no local denominado antiga "Fazenda do Arede", distrito e município de Itabirito do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil metros (1.000 m), no rumo de quatorze graus sudeste (14º SE), da confluência do córrego do Retiro Novo com o Riacho do Arede e cujos lados que partem desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: oitocentos metros (800 m), sul (S) e seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), leste (E).
Art. 2.
Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3.
O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos mil réis (500$0), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS

Apolonio Salles

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 27.7.1942

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