Decretos
Decreto nº 1.932, de 5 de janeiro de 1895
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Approva a reforma dos estatutos da Companhia Banha Rio-Grandense Alves.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia - Banha Rio-Grandense Alves, devidamente representada, resolve approvar a reforma dos seus estatutos de accordo com as alterações votadas em assembléa geral de accionistas realizada no dia 15 de outubro do anno proximo passado; ficando, porém, a companhia obrigada a cumprir o disposto no art. 6º do decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.
Capital Federal, 5 de janeiro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires
Este texto não substitui o original publicado na CLB de 31.12.1895
Reforma de estatutos da Companhia Banha Rio-Grandense «Alves»
Paragrapho unico. As procurações devem ser entregues no escriptorio da companhia oito dias antes da reunião da assembléa, sob pena de não produzirem effeito.
S. Paulo, 15 de outubro de 1894. - Gaspar Ribeiro & Cª.
*