Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 1.932, de 17 de junho de 1996

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados o Decreto n° 68.708, de 3 de junho de 1971, e o inciso III do art. 17 do Decreto n° 91.800, de 18 de outubro de 1985.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Benedito Onofre Bezerra Leonel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.6.1996

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.