Decretos
Decreto nº 1.924, de 7 de junho de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 8°, ao caput e §§ 1°, 3°, 4° e 5° do art. 9° e ao caput do art. 10, do Decreto n° 825, de 28 de maio de 1993, que estabelece normas para a programação e execução orçamentária e financeira dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e aprova quadro de cotas trimestrais de despesa para o Poder Executivo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Art. 9° Os créditos adicionais serão solicitados através do Sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e abertos ou reabertos por grupo de despesa, com a especificação das respectivas fontes de recursos, modificando-se, automaticamente, os Quadros de Detalhamento da Despesa - QDD.
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Art. 10. Para efeito de análise e de abertura de créditos adicionais serão considerados exclusivamente, os dados constantes do sistema Integrado de Dados Orçamentários - SIDOR e do SIAFI.
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Brasília, 7 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10 de junho de 1996