Decretos
Decreto nº 1.920, de 29 de maio de 1996
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao art. 7º do Decreto n° 101, de 17 de abril de 1991, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º da Lei nº 9.126, de 10 de novembro de 1995,
DECRETA:
"Art. 7º ....................................................................................
.................................................................................................
Brasília, 29 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELPedro Pullen Parente
José Serra
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1996
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