Decretos
Decreto nº 1.728, de 5 de dezembro de 1995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a redação do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
"
Brasília, 5 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSOPedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1995